A partir de 2025, o estado de Sergipe dará um passo significativo rumo à inclusão social com a implementação da Lei 9.517/2024. Essa nova legislação isenta parcialmente o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, além de contemplar aqueles com síndrome de Down e autismo.
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e visa beneficiar cerca de 4,2 mil cidadãos sergipanos, promovendo maior equidade e acessibilidade no trânsito. Além disso, o impacto financeiro da isenção é estimado em R$ 1 milhão por ano para o estado, refletindo uma economia significativa para as famílias beneficiadas.
Como funciona a isenção do IPVA?
A lei estabelece que veículos elegíveis ao benefício não podem exceder o valor de mercado de R$ 120 mil. Para solicitar a isenção, os proprietários deverão acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e preencher um formulário digital, anexando documentos comprobatórios.
Essa digitalização do processo facilita o acesso ao benefício, eliminando burocracias e oferecendo um caminho mais simples para os contribuintes. A taxa de processamento será a única exigência adicional para completar o pedido.
Impactos do IPVA em Sergipe
O IPVA arrecadado no estado financia áreas cruciais como infraestrutura, transporte público, saúde e educação. No entanto, a isenção para pessoas com deficiência é vista como um ato de justiça social, permitindo que esses cidadãos utilizem seus recursos em outras necessidades essenciais.