Nasceu entre 1964 e 1969? Descubra as novas regras de aposentadoria e saiba qual é o melhor para você!

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para quem deseja se aposentar no Brasil. Entre as principais alterações estão o aumento da idade mínima para retirar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas calma, para aqueles que já estão próximos de alcançar o benefício, há regras de transição que podem facilitar o processo. Confira abaixo como essas regras funcionam e o que pode ser a mais vantajosa para você.


Como funciona a aposentadoria pela regra permanente?

A regra permanente estabelece que:

  • Os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Neste caso, não importa quanto tempo de contribuição você tenha acumulado: é necessário atingir uma idade mínima para se aposentar. No entanto, quem já esteve próximo de se aposentar na época da reforma pode se enquadrar nas regras de transição , que são mais flexíveis.


Regra de transição: pedágio de 50%

Essa regra é válida para quem, na data da reforma, esteve a dois anos ou menos de se aposentar . Veja como funciona:

  • Homens : deveriam ter no mínimo 33 anos de contribuição antes da reforma.
  • Mulheres : deveriam ter no mínimo 28 anos de contribuição antes da reforma.

Para se aposentar, o seguro deve completar o tempo de contribuição que faltava e trabalhar por mais 50% desse tempo .

Exemplo:
Paulo, que estava a 1 ano de se aposentar, precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses (1 ano + 50%).


Regra de transição: ensino de 100%

Aqui, o seguro precisa dobrar o tempo que faltava para se aposentar na época da reforma. Além disso, há um requisito de idade mínima:

  • Homens : 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres : 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Veja também:  BPC: Veja as novas regras que serão válidas a partir de 2025! Confira!

Exemplo:
João tinha 32 anos de contribuição em 2019, faltando 3 anos para cumprir os 35 anos exigidos. Com o pedágio de 100%, ele terá que contribuir por mais 6 anos (3 anos x 2).


Regra dos pontos

Essa regra combina idade e tempo de contribuição. A contribuição significativa aumenta a cada ano.

  • Em 2019 , a colheita era:
    • Homens: 96 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição).
    • Mulheres: 86 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição).

A cada ano, a pontuação necessária aumenta em 1 ponto , tornando essa opção viável para quem já estava próximo de cumprir os requisitos.


Qual regra é a mais vantajosa?

Não existe uma única regra mais vantajosa para todos. A melhor opção depende de sua situação individual : idade, tempo de contribuição acumulada e expectativa de valor do benefício. Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista para calcular o valor mais vantajoso e escolher a regra que oferece o maior benefício.


Conclusão

Com tantas opções disponíveis, quem nasceu entre 1964 e 1969 deve avaliar cuidadosamente as regras de transição. Eles foram criados para quem já estava perto de se propor a conquistar o benefício com condições mais desenvolvidas. Não deixe de analisar sua situação e consulte um especialista para garantir a melhor escolha.

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