A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para quem deseja se aposentar no Brasil. Entre as principais alterações estão o aumento da idade mínima para retirar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas calma, para aqueles que já estão próximos de alcançar o benefício, há regras de transição que podem facilitar o processo. Confira abaixo como essas regras funcionam e o que pode ser a mais vantajosa para você.
Como funciona a aposentadoria pela regra permanente?
A regra permanente estabelece que:
- Os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Neste caso, não importa quanto tempo de contribuição você tenha acumulado: é necessário atingir uma idade mínima para se aposentar. No entanto, quem já esteve próximo de se aposentar na época da reforma pode se enquadrar nas regras de transição , que são mais flexíveis.
Regra de transição: pedágio de 50%
Essa regra é válida para quem, na data da reforma, esteve a dois anos ou menos de se aposentar . Veja como funciona:
- Homens : deveriam ter no mínimo 33 anos de contribuição antes da reforma.
- Mulheres : deveriam ter no mínimo 28 anos de contribuição antes da reforma.
Para se aposentar, o seguro deve completar o tempo de contribuição que faltava e trabalhar por mais 50% desse tempo .
Exemplo:
Paulo, que estava a 1 ano de se aposentar, precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses (1 ano + 50%).
Regra de transição: ensino de 100%
Aqui, o seguro precisa dobrar o tempo que faltava para se aposentar na época da reforma. Além disso, há um requisito de idade mínima:
- Homens : 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres : 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Exemplo:
João tinha 32 anos de contribuição em 2019, faltando 3 anos para cumprir os 35 anos exigidos. Com o pedágio de 100%, ele terá que contribuir por mais 6 anos (3 anos x 2).
Regra dos pontos
Essa regra combina idade e tempo de contribuição. A contribuição significativa aumenta a cada ano.
- Em 2019 , a colheita era:
- Homens: 96 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição).
- Mulheres: 86 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição).
A cada ano, a pontuação necessária aumenta em 1 ponto , tornando essa opção viável para quem já estava próximo de cumprir os requisitos.
Qual regra é a mais vantajosa?
Não existe uma única regra mais vantajosa para todos. A melhor opção depende de sua situação individual : idade, tempo de contribuição acumulada e expectativa de valor do benefício. Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista para calcular o valor mais vantajoso e escolher a regra que oferece o maior benefício.
Conclusão
Com tantas opções disponíveis, quem nasceu entre 1964 e 1969 deve avaliar cuidadosamente as regras de transição. Eles foram criados para quem já estava perto de se propor a conquistar o benefício com condições mais desenvolvidas. Não deixe de analisar sua situação e consulte um especialista para garantir a melhor escolha.