Atenção: prazo para pagar o 13º já acabou- O que fazer se você não recebeu? Veja

O 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, também conhecido como gratificação natalina. Este benefício foi instituído pela Lei 4.090, de 1962, e tem como objetivo oferecer uma remuneração extra ao final do ano. O pagamento do 13º pode ser realizado em uma única parcela ou dividido em duas partes.

Em 2024, o pagamento da primeira parcela ou o valor total em uma única parcela deve ocorrer até o final de novembro. O não cumprimento desse prazo pode resultar em sanções para o empregador. O valor é calculado com base no salário de dezembro, com exceção de empregados com rendimentos variáveis, como comissões.

Como Proceder em Caso de Atraso?

Se um trabalhador não receber o benefício até a data limite, deve buscar o setor de recursos humanos ou o financeiro da empresa para discutir a questão. Caso não haja resolução, pode-se optar por realizar uma denúncia por meio do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. É necessário ter um login no sistema ‘gov.br’ para acessar o formulário de denúncia trabalhista.

A Empresa Pode Alegar Crise Econômica para Não Pagar?

De acordo com especialistas em direito trabalhista, não existe previsão legal que permita às empresas deixarem de pagar o 13º salário devido a dificuldades econômicas. A gratificação é obrigatória, e o não pagamento pode resultar em multas e correções estipuladas por convenções coletivas da categoria.

Veja também:  URGENTE: Receita LIBERA 3º LOTE de RESTITUIÇÃO do IR – 117 MIL Contribuintes Serão PAGOS! CONFIRA AGORA!

Direitos e Beneficiários do 13º Salário

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa é elegível para receber o 13º salário. A lista de beneficiários inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores rurais e avulsos
  • Trabalhadores domésticos

Descontos e Tributações

O 13º salário está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição para o INSS, sendo que os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. Além disso, o FGTS é recolhido sobre os valores das duas parcelas. No caso de trabalhadores que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias, apenas a parcela final será paga no cronograma habitual.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Popular

Posts Relacionados
Veja também

Apostilas grátis para concursos públicos: onde encontrar e como estudar com qualidade!

Não perca e veja agora como obter apostilas grátis para concursos públicos. Não fique de fora de nada e confira tudo!

Como criar currículo no Word pelo celular: passo a passo simples e direto!

Aprenda como criar um currículo profissional no Word pelo celular, com passo a passo simples, dicas úteis e tudo que você precisa saber!

Alerta URGENTE: Benefício do INSS pode ser cortado ainda em 2025 por falta de atualização de dados!

INSS alerta: quem não atualizar os dados cadastrais pode ter o benefício suspenso ou cancelado em 2025. Veja quem está na mira!

ATENÇÃO ESTUDANTES: Como se INSCREVER no ENEM 2025 – Guia SIMPLES para GARANTIR sua PARTICIPAÇÃO!

Veja como fazer sua inscrição no ENEM 2025, passo a passo. Entenda prazos, documentos necessários e dicas para não cometer erros.
MB Hora News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.