O 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, também conhecido como gratificação natalina. Este benefício foi instituído pela Lei 4.090, de 1962, e tem como objetivo oferecer uma remuneração extra ao final do ano. O pagamento do 13º pode ser realizado em uma única parcela ou dividido em duas partes.
Em 2024, o pagamento da primeira parcela ou o valor total em uma única parcela deve ocorrer até o final de novembro. O não cumprimento desse prazo pode resultar em sanções para o empregador. O valor é calculado com base no salário de dezembro, com exceção de empregados com rendimentos variáveis, como comissões.
Como Proceder em Caso de Atraso?
Se um trabalhador não receber o benefício até a data limite, deve buscar o setor de recursos humanos ou o financeiro da empresa para discutir a questão. Caso não haja resolução, pode-se optar por realizar uma denúncia por meio do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. É necessário ter um login no sistema ‘gov.br’ para acessar o formulário de denúncia trabalhista.
A Empresa Pode Alegar Crise Econômica para Não Pagar?
De acordo com especialistas em direito trabalhista, não existe previsão legal que permita às empresas deixarem de pagar o 13º salário devido a dificuldades econômicas. A gratificação é obrigatória, e o não pagamento pode resultar em multas e correções estipuladas por convenções coletivas da categoria.
Direitos e Beneficiários do 13º Salário
Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa é elegível para receber o 13º salário. A lista de beneficiários inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores rurais e avulsos
- Trabalhadores domésticos
Descontos e Tributações
O 13º salário está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição para o INSS, sendo que os descontos são aplicados apenas na segunda parcela. Além disso, o FGTS é recolhido sobre os valores das duas parcelas. No caso de trabalhadores que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias, apenas a parcela final será paga no cronograma habitual.