A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta significativa de Emenda à Constituição (PEC), que integra o pacote fiscal do governo Lula. Essa medida traz mudanças notáveis nas regras de acesso ao abono salarial do PIS/Pasep e propõe alterações em diversos outros aspectos fiscais e administrativos. As mudanças abarcam desde o valor do salário considerado para receber o benefício até modificações no teto salarial do funcionalismo público.
O abono salarial, muitas vezes comparado a um 14º salário, é destinado a cidadãos que recebem até dois salários mínimos, que atualmente corresponde a R$ 2.824. A PEC aprovada implica que em 2025, o abono continuará sendo direcionado a quem recebe até dois salários mínimos. No entanto, a partir de 2026, o valor será corrigido de acordo com a inflação, tornando-se um benefício exclusivo para aqueles que recebem até um salário mínimo e meio quando totalmente implementado. Estima-se que até 2035, apenas trabalhadores nesse nível de renda terão acesso ao benefício devido ao crescimento do salário mínimo acima da inflação.
Como afeta o teto salarial do funcionalismo público?
Outra mudança notável trazida pela PEC envolve o teto salarial do servidor público, que é definido pelo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 44 mil. O relator Moses Rodrigues ajustou as disposições originais do governo, permitindo que parcelas indenizatórias não sejam computadas dentro desse teto até que uma nova legislação, agora de natureza ordinária e não mais complementar, seja criada e aprovada. Esta mudança simplifica o processo de aprovação, permitindo que tais gratificações continuem não sendo parte do limite salarial vigente.
Qual o impacto das mudanças no Fundeb?
A PEC também propõe alterações significativas à destinação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A participação da União para fomentar matrículas em tempo integral foi reduzida de 20% para 10%, o que implica em uma redução considerável nas economias esperadas. Estima-se que, em 2025, essa alteração resulte em uma economia aproximadamente 50% menor do que previsto inicialmente, caindo de R$ 4,8 bilhões para R$ 2,4 bilhões.
Outras provisões da PEC
Além das mudanças principais, a emenda proposta também introduz outros ajustes relevantes. No Benefício de Prestação Continuada (BPC), passa a proibir deduções não especificadas em lei ao comprovar renda para acesso ao programa. Em termos de incentivos fiscais, cabe a uma futura lei complementar definir as condições e limites para a concessão e prorrogação desses incentivos. O governo também poderá intervir, limitando subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
A Desvinculação das Receitas da União (DRU) é prorrogada até 2032, permitindo a alocação de 30% da arrecadação sem restrição. Além disso, até a mesma data, a vinculação de receitas a despesas não poderá superar o crescimento das despesas primárias totais. Essas medidas visam dar maior flexibilidade e controle ao governo sobre o orçamento federal.
Considerações sobre a PEC e seu futuro
A aprovação dessa emenda constitucional representa uma mudança significativa na política fiscal brasileira, mirando um equilíbrio fiscal mais sustentável. Embora busque otimizar a alocação de recursos e criar um ambiente econômico mais previsível, resta observar como essas mudanças serão implementadas e quais efeitos concretos elas terão na administração pública e na sociedade como um todo. Acompanhar as discussões futuras e adaptações legislativas será crucial para entender o pleno impacto desta PEC.