As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, continuam a impactar a seara das aposentadorias no Brasil. Com os ajustes anuais necessários para aqueles que já estavam dentro do sistema antes dessa data, a expectativa é que, em 2025, novas regras sejam aplicadas com o objetivo de assegurar uma transição mais suave para os contribuintes. Este artigo explora as modificações previstas nas regras de aposentadoria para homens e mulheres nos próximos anos.
No regime de transição, especificamente em 2025, as idades mínimas para requerer a aposentadoria serão ajustadas, aumentando seis meses em comparação ao ano anterior. As mulheres deverão ter pelo menos 59 anos, enquanto os homens precisarão ter no mínimo 64 anos. Da mesma forma, o tempo de contribuição exigido será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Alterações das Regras de Transição
As regras de transição foram instituídas visando facilitar o ajustamento para os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma de 2019. Essas regras impactam diretamente tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor a ser recebido.
Como funciona a Regra de Pontos?
Uma das abordagens mais importantes no regime de transição é a regra dos pontos. Essa regra combina o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para calcular uma pontuação total que, em 2025, terá um mínimo exigido de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Essa fórmula visa garantir uma transição mais equilibrada e justa para os contribuintes.
Por que existe a Tabela com Idade Progressiva?
A tabela de idade progressiva é projetada para fornecer uma estrutura clara ao longo dos anos até 2031. A cada ano, a idade mínima para aposentadoria será aumentada em seis meses. Para ilustrar: em 2025, as mulheres devem ter 59 anos, aumentando meio ano sucessivamente, até que, em 2031, a idade mínima seja de 62 anos. Para os homens, o aumento segue até 2027, quando a idade estabiliza em 65 anos.
Os Pedágios de 50% e 100%
Existem também modalidades conhecidas como pedágio de 50% e pedágio de 100%. A primeira é direcionada para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi implementada. Nela, o tempo de contribuição restante é acrescido de um pedágio de 50%. A idade mínima para solicitar a aposentadoria nesta regra é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição remanescente integralmente, mas pode resultar em um benefício mais vantajoso, dado que, após o cumprimento, a aposentadoria poderá ser maior.
Como Simular a Aposentadoria?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um simulador online que auxilia os contribuintes a calcular o tempo restante até a aposentadoria. Para acessar o simulador, é necessário:
- Entrar no portal Meu INSS;
- Informar seu CPF e senha;
- Clicar em “Do que você precisa?” e buscar “Simular Aposentadoria”;
- As simulações para diferentes regras serão apresentadas para consulta.
Vale ressaltar que os resultados gerados pelo simulador são apenas para fins de consulta e não garantem o direito ao benefício.
Com o passar dos anos, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das modificações nas regras, adaptando-se às exigências e planejando sua aposentadoria com vistas a aproveitar ao máximo os benefícios propostos pelas novas normas. As transições ainda estarão em vigor até 2031, assegurando um ajuste gradual e inclusivo para todos os contribuintes afetados pelas mudanças da reforma.