O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente é acionado judicialmente por segurados que buscam a revisão ou concessão de benefícios. Recentemente, a Justiça Federal liberou uma expressiva quantia de R$ 2,6 bilhões para compensar segurados que venceram suas disputas judiciais contra o órgão. Este comunicado causou alvoroço entre os beneficiários que aguardavam ansiosamente sua retribuição.
Os valores pagos são referentes às RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que abrangem uma indenização máxima de 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 em 2024. Este pagamento destina-se a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que foram favorecidos pela decisão judicial em processos de concessão ou revisão de benefícios. Ao todo, cerca de 163,6 mil beneficiários de 126,4 mil processos aguardam este pagamento.
Quais São as Condições para Receber os Pagamentos?
Para se qualificar ao recebimento dos atrasados, é essencial que o processo judicial contra o INSS tenha sido definitivamente concluído, sem possibilidade de recurso. Além disso, o juiz precisa ter liberado a soma para pagamento em uma etapa designada como autuação, que deve ter ocorrido no mês de outubro.
Nesses processos, os atrasados representam montantes acumulados retroativamente para garantir a correção de valores recebidos de maneira incorreta ou para reconhecer direitos não previamente concedidos. Esta abordagem judicial é comum em casos envolvendo benefícios como auxílio-doença, aposentadorias (por invalidez, idade, tempo de contribuição e deficiência) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Processo de Liberação de Recursos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) desempenha um papel crucial ao liberar fundos para arcar com estas dívidas. Em um movimento recente, o CJF autorizou mais de R$ 3 bilhões para quitar 255,4 mil beneficiários em 204 mil processos. Além dos atrasados previdenciários, o montante também cobre dívidas com servidores públicos.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) recebem os recursos do CJF e, consequentemente, gerenciam os pagamentos. Cabe a esses tribunais definir a data exata de depósito para cada segurado. As quantias são geralmente depositadas em contas abertas em nome dos beneficiários ou de seus advogados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Como Verificar o Status do Pagamento?
Os segurados interessados em saber o status de seu pagamento devem acessar o site do TRF responsável por sua região. Por exemplo, em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) é o encarregado, e as consultas podem ser realizadas por meio do site trf3.jus.br. O processo de consulta pode ser feito pelo nome do beneficiário ou pelo número de inscrição na OAB do advogado.
RPVs e Precatórios: Qual a Diferença?
RPVs se distinguem por serem dívidas de até 60 salários mínimos com um prazo de pagamento legal de até 60 dias. Em contraste, os precatórios federais são débitos superiores a este valor e são liberados apenas uma vez por ano. Essa distinção é importante para os segurados, pois afeta a velocidade com que os pagamentos são realizados.
O informe disponibilizado no site do TRF trará a indicação RPV para requisições de pequeno valor ou PRC para precatórios. É comum que os segurados já tenham conhecimento prévio sobre se receberão por meio de RPV ou precatório, dado que os cálculos são apresentáveis antes do final do processo.