A reforma tributária promulgada em 2023 trouxe significativas mudanças no sistema fiscal brasileiro, substituindo cinco tributos existentes por novos impostos com o objetivo de simplificar e otimizar a cobrança de impostos sobre o consumo. Atualmente, tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão transformados em dois tipos de impostos principais, além de um imposto seletivo voltado para o consumo de bens e serviços específicos. Os novos tributos, CBS e IBS, passarão a ser cobrados de maneira estadual e municipal, respectivamente. Além disso, a reforma introduziu o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa direcionada a produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Um período de transição para adaptação ao novo sistema é previsto, onde a cobrança dos novos tributos não ocorrerá.
Qual o Impacto Prático do Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos e serviços que podem ser nocivos. Conhecido como “imposto do pecado”, ele incide sobre categorias específicas com uma taxa superior à alíquota comum. Esse modelo de tributação mais onerosa visa servir como um inibidor econômico para o consumo de tais produtos.
Na prática, isso significa que itens dessa categoria estarão sujeitos a uma tributação que supera a taxa padrão estimada em 27,97%. Produtos como tabaco, bebidas alcoólicas e veículos altamente poluentes são alguns exemplos do que pode ser incluído nesta categoria.
Como Funciona a Trava para Carga Tributária?
O sistema reformado prevê uma “trava” que garante que a carga tributária do IBS e CBS não ultrapasse 26,5%. Esta medida de segurança poderá ser ativada em 2031, com base em análises de transição do novo sistema tributário. Um relatório detalhado sobre a adequação fiscal será elaborado entre 2026 e 2030 para nortear essa decisão.
Se a estimativa de alíquota ultrapassar o limite estabelecido, é dever do governo federal apresentar um novo projeto ao Congresso, adequando a proposta para permanecer dentro dos limites aceitáveis. Esta avaliação será periódica, ocorrendo a cada cinco anos.
O que Muda com a Sanção da Reforma?
Com a sanção da reforma, há mudanças imediatas nas regras tributárias existentes. Uma delas é o fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta na venda de álcool, destinado para fins carburantes, o que impacta diretamente produtores, importadores e distribuidores. Esta mudança visa dinamizar o setor e alterar os modelos de arrecadação.
Além disso, a reforma extingue a possibilidade de regimes especiais de apuração e pagamento para esses impostos referidos, alinhando-se com o novo modelo fiscal que será integralmente implementado até 1º de janeiro de 2033.
Essas transformações não apenas visam simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, mas também procuram criar um ambiente econômico mais previsível e amigável às práticas comerciais e ao desenvolvimento sustentável.