O 13º salário é um direito garantido aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o ano de 2025, o calendário oficial de pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo federal. No entanto, com base em anos anteriores, é provável que o benefício seja dividido em duas parcelas, com a primeira sendo paga em abril e a segunda em maio. Recomenda-se que os beneficiários acompanhem as atualizações no blog do Previdenciarista para informações atualizadas.
O que é o 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. Funcionando como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, visa proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o 13º salário do INSS?
Os segurados que têm direito ao 13º salário incluem aqueles que recebem:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez)
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
É importante notar que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não têm direito ao 13º salário, pois este benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do 13º salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, conforme o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para o mês de maio. O pagamento é realizado de acordo com o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao 13º salário?
Sim, os recém-aposentados também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do 13º salário.
Qual é o valor do 13º salário dos aposentados do INSS?
O valor do 13º salário corresponde ao benefício mensal recebido pelo segurado. Assim, quem recebe um salário mínimo terá o 13º equivalente a esse valor. Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.