INSS PAGA R$1,7 BILHÃO EM 2025! Veja quem pode ter direito

O Conselho da Justiça Federal (CJF) é responsável por liberar verbas significativas para o pagamento de valores atrasados a aposentados e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, foram liberados R$ 1,762 bilhão para atender estas demandas. Os valores referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a beneficiar 109.570 pessoas. Esse tipo de pagamento é restrito a atrasados de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080 atualmente.

As RPVs são um mecanismo eficaz que permite ao segurado, depois de vencer uma ação judicial totalmente e sem possibilidade de recurso, acessar seus direitos financeiros de forma mais rápida. Dados recentes indicam que os pagamentos mensais englobam não só valores previdenciários, mas também outras verbas como salários de servidores públicos. Para saber se há direito a receber, o interessado deve consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região.

Como Consultar se Você é um Beneficiário de RPVs?

Para determinar se está incluído entre os beneficiários das RPVs, o segurado deve realizar uma consulta no site do TRF da região em que mora ou onde entrou com a ação contra o INSS. É necessário informar alguns dados, como o número do CPF, do processo judicial ou o registro da OAB do advogado responsável pelo caso. Vale lembrar que, em geral, aqueles que venceram ações em dezembro de 2024 já estão contemplados neste lote de pagamentos.

Os TRFs recebem os recursos do CJF e são encarregados de efetivar os pagamentos. As informações de acesso sobre os depósitos podem ser encontradas nos respectivos sites das regiões, como o do TRF-3 que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul. O valor devido pode ser depositado diretamente nas contas abertas em nome do beneficiário ou de seu advogado, mantidas pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Veja também:  INSS terá que pagar R$750 milhões em atrasados ainda este ano! Veja quem recebe

Qual a Diferença entre RPVs e Precatórios?

As RPVs e os precatórios são ambos mecanismos de pagamento de dívidas judiciais, mas apresentam diferenças chave. As RPVs são limitadas a valores de até 60 salários mínimos e são processadas em até 60 dias após a autuação pelo juiz. Por outro lado, precatórios são utilizados para débitos acima de 60 salários mínimos e costumam ser pagos apenas uma vez por ano.

Durante o processo judicial, os segurados já têm uma indicação sobre qual modalidade de pagamento será utilizada, visto que os cálculos são divulgados anteriormente. A consulta ao status do processo no site do TRF responsável informará se a pendência será tratada como RPV ou como precatório.

Qual é o Impacto Regional dos Pagamentos de RPVs?

O impacto dos pagamentos de RPVs varia significativamente conforme a região do país, refletindo a divisão territorial dos TRFs. Na 1ª Região, que abrange estados como o Distrito Federal e a Bahia, foram liberados R$ 805,6 milhões. Já a 3ª Região, que inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul, recebeu R$ 286 milhões. Cada TRF possui sua jurisdição específica e valores variam devido ao número de processos e beneficiários em cada localidade.

Esses valores destacam a importância das RPVs como um meio de realizar justiça social com celeridade, disponibilizando recursos para aqueles que recorreram ao Judiciário para garantir seus direitos previdenciários ou assistenciais. Com a continuidade desses pagamentos, muitos beneficiários conseguem reaver valores de importância crítica para seu sustento e qualidade de vida.

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