Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou uma significativa quantia de R$ 1,762 bilhão destinada ao pagamento de valores atrasados a aposentados que venceram ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios. São 109.570 beneficiários que terão acesso às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esses valores em atraso correspondem a até 60 salários mínimos, que atualmente representam R$ 91.080. Para que o pagamento seja efetivado, é necessário que a ação já tenha transitado em julgado, ou seja, não comporte mais nenhum recurso.
A forma de saber se determinado segurado será contemplado nesse pagamento é consultando o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região, utilizando dados como CPF, número de processo ou OAB do advogado responsável. Neste lote, integram os beneficiários aqueles que obtiveram decisão favorável em dezembro de 2024 contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como Funciona a Distribuição dos Valores Atrasados?
Os montantes liberados são destinados à quitação de RPVs em 141.289 processos, abrangendo um total de 180.720 beneficiários em todo o país. Essa soma não envolve apenas atrasados previdenciários, mas também outros tipos de verbas, como, por exemplo, salários de servidores públicos. Após a destinação do dinheiro pelo CJF, os TRFs são encarregados de realizar os pagamentos, e a data de depósito varia conforme a programação interna de cada tribunal.
Os valores são depositados em contas abertas em nome dos beneficiários ou de seus advogados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para verificar o status do pagamento, o aposentado deve acessar o site do TRF da sua região utilizando o nome ou a OAB do advogado que representa o caso.
O Que São Atrasados do INSS e Quem Tem Direito?
Atrasados do INSS referem-se a valores retroativos que são pagos a aqueles que, através de vias judiciais, tiveram decisões favoráveis em processos contra o órgão previdenciário. Esses processos podem envolver revisões de benefício, onde o segurado comprova que recebia um valor inferior ao devido, ou uma concessão inicial. Os tipos de benefícios que podem ser discutidos incluem auxílio-doença, diversos tipos de aposentadoria, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando um Crédito se Torna uma RPV ou um Precatório?
As RPVs são consideradas dívidas de até 60 salários mínimos (R$91.080 em 2025), e costumam ser pagas com maior agilidade, com um prazo legal de até 60 dias para o acerto dos débitos. Já os precatórios federais correspondem a valores superiores a esse limite e são pagos apenas uma vez ao ano. Durante a consulta no site do TRF, o beneficiário poderá identificar se seu crédito é uma RPV ou um precatório. Em muitos casos, essa definição já é conhecida antes mesmo do término do processo, já que os cálculos devidos são apresentados antecipadamente.
Qual o Valor de Pagamento em Cada Regional do TRF?
- TRF1 (Distrito Federal e partes do Norte e Centro-Oeste): R$ 805.604.712,43 no total, sendo R$ 684.724.297,75 relacionados a processos previdenciários e assistenciais.
- TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo): Total de R$ 159.671.337,39, dos quais R$ 123.322.519,90 são destinados a atrasados previdenciários.
- TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul): R$ 286.017.178,97 no geral, com R$ 223.651.936,35 em atrasados relacionados a benefícios do INSS.
- TRF4 (Sul do Brasil): Um montante de R$ 334.163.355,37, com R$ 288.919.175,38 para processos previdenciários.
- TRF5 (Nordeste): Alcançando R$ 294.800.782,68 no geral, com um subsetor de R$ 241.527.389,35 em benefícios previdenciários.
- TRF6 (Minas Gerais): Montante de R$ 215.888.607,44, sendo R$ 200.758.182,26 destinados a processos de natureza previdenciária.