BOA NOTÍCIA: Isenção de IMPOSTO de RENDA para APOSENTADOS – SAIBA se VOCÊ TEM DIREITO!

Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda, surgem diversas dúvidas, especialmente entre aposentados. As mudanças nas regras podem causar confusão sobre quem deve ou não cumprir a obrigação de prestar contas ao Fisco. Neste artigo, elucidamos as condições que obrigam os aposentados a declarar seus rendimentos e quem se enquadra como isento para o ano de 2024.

Primeiramente, é relevante entender que o valor dos rendimentos mensais é um critério fundamental para determinar a obrigação de declarar. De acordo com a legislação vigente, aposentados que receberam até R$ 1.903,98 mensais até abril e até R$ 2.112 a partir de maio estão isentos de pagar o imposto, conforme estipulado pela Lei 14.663/2023. Esses limites são aplicados de maneira automática, refletidos nos informes de rendimento fornecidos pela Previdência Social.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

idosa
Veja as novidades sobre o Imposto de Renda para idosos. (Fonte: Pixabay)

Os aposentados que recebem rendimentos acima dos limites mencionados precisam incluir esses valores na declaração de imposto, utilizando a tabela progressiva anual do IRPF. Contudo, quando se trata do 13º salário de aposentadorias e pensões, a tributação ocorre na fonte, exigindo seu lançamento no campo de tributação definitiva da declaração.

Como tratar múltiplas fontes de rendimento?

Aqueles que, além dos próprios rendimentos de aposentadoria, recebem pensões de cônjuges falecidos, por exemplo, frequentemente se deparam com a necessidade de ajuste no imposto. Se o valor coletivo dos rendimentos ultrapassar R$ 30.639,90 anualmente, a declaração é necessária. O contribuinte deve incluir todos os valores a partir das informações nos informes de rendimento de todas as fontes pagadoras.

Veja também:  SINAL VERDE! Idosos 60+ Ganham BENEFÍCIO IMPERDÍVEL em 2025 – Veja Como Aproveitar!

Quais doenças graves garantem isenção no Imposto de Renda?

Os aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves listadas pela legislação possuem isenção do IR. Entre essas condições estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia, cardiopatia grave, entre outras. Para usufruir deste benefício, um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial é necessário.

Existe isenção para valores de previdência complementar?

Rendimentos de previdência complementar, fundos de aposentadoria especial ou PGBL estão igualmente isentos, desde que relacionados a doenças graves. A isenção pode ser aplicada retrospectivamente, considerando a data de concessão da pensão ou a emissão do laudo pericial. Esses rendimentos, assim como a parcela isenta da aposentadoria, devem ser declarados no campo isento ou não tributável da declaração.

Qual o impacto do valor dos bens na obrigatoriedade de declarar?

A isenção da declaração se aplica a contribuintes com renda total inferior a R$ 30.639,90 e cujo patrimônio não ultrapasse R$ 800 mil. Embora a regra não seja exclusiva para aposentados, aplica-se a qualquer contribuinte que atenda aos critérios estipulados. É essencial manter-se informado sobre os regulamentos vigentes para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

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