INSS 2025 – Pagamento de Atrasados Confirmado! Veja Quem Tem Direito e Como Receber

O INSS confirmou o pagamento de atrasados em 2025 para aposentados, pensionistas e segurados que venceram processos judiciais. O benefício abrange valores não pagos nos últimos cinco anos antes da ação, referentes à concessão ou revisão de benefícios.

Se você tem um processo contra o INSS, veja como consultar sua situação e quando receber seu pagamento.

Quem Vai Receber os Atrasados do INSS?

O pagamento dos valores retroativos pode ocorrer de duas formas:

RPVs (Requisição de Pequeno Valor) – Para processos com valores de até R$ 91.080, pagos em até 60 dias após liberação pelo juiz.
Precatórios – Para valores superiores a 60 salários mínimos, pagos até 31 de dezembro de 2025.

Importante: O pagamento só ocorre para segurados com decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso.

Como Consultar se Tenho Direito?

Para saber se há valores disponíveis, acesse:

Sites dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) – Informe o número do processo e veja os detalhes do pagamento.
Sistema e-CAC – Permite consulta detalhada sobre precatórios e RPVs.

Quem Tem Prioridade?

Idosos acima de 60 anos;
Pessoas com deficiência;
Segurados com doenças graves (ex.: câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla).

Veja também:  Dirigir embriagado pode custar quase R$ 3 mil e levar à suspensão da sua CNH

Herdeiros também podem solicitar o pagamento, mediante documentação comprobatória.

Calendário de Pagamentos de RPVs do INSS em 2025

Os pagamentos de RPVs seguem um cronograma mensal, liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Novembro/2024 → Pagamento em Janeiro/2025
Dezembro/2024 → Pagamento em Fevereiro/2025
Janeiro/2025 → Pagamento em Março/2025
Fevereiro/2025 → Pagamento em Abril/2025
Março/2025 → Pagamento em Maio/2025

(Consulte o calendário completo no site do TRF da sua região).

Como Funciona o Pagamento?

O TRF libera o valor, após decisão final da Justiça;
O CJF repassa os valores aos tribunais para depósito;
Os valores são depositados em contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Dica: Acompanhe seu processo pelo site do TRF ou consulte seu advogado para evitar atrasos.

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