Lista Atualizada: Doenças que Garantem Aposentadoria Sem Contribuição!

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Em 2025, houve uma atualização importante na lista de doenças que permitem aos segurados do INSS receber benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 contribuições. Essa mudança visa oferecer suporte imediato a trabalhadores acometidos por condições de saúde graves, como o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico, que foram recentemente adicionados à lista. Essas alterações refletem a necessidade de uma resposta rápida e eficaz para trabalhadores que enfrentam desafios de saúde, garantindo que possam acessar o auxílio financeiro necessário sem atrasos burocráticos. Essa medida é essencial para proporcionar estabilidade financeira durante períodos de incapacidade laboral.

Quais São as Doenças que Dispensam Carência?

A lista de doenças que isentam o segurado da carência para benefícios por incapacidade inclui várias condições médicas graves. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Para acessar os benefícios, é necessário que o segurado apresente documentação médica que comprove a condição de saúde, incluindo laudos e atestados médicos.

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Como Proceder para Solicitar os Benefícios?

Os segurados que precisam solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente devem agendar uma perícia médica. Esse agendamento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a doença.

Para aqueles que já têm uma perícia agendada, existe a possibilidade de optar pela análise documental, solicitando o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no Meu INSS. Essa escolha cancela a perícia presencial, mas mantém a data original do requerimento.

Documentação Médica Necessária

Os documentos médicos devem seguir critérios específicos para serem aceitos:

  • Devem ser legíveis e sem rasuras.
  • Precisam ter sido emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento.
  • Devem incluir o nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário.
  • Assinatura e carimbo do profissional emitente, com registro no Conselho de Classe, são obrigatórios.
  • Devem conter informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).

É importante destacar que a concessão do benefício depende da análise da Perícia Médica Federal, que avaliará a documentação apresentada para verificar a veracidade e adequação das informações.

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