Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para segurados do INSS que aguardam a perícia médica para concessão do auxílio-doença.
O texto prevê que, se a perícia não for realizada dentro de 60 dias, o INSS será obrigado a pagar um salário-mínimo mensal ao segurado até que o exame seja feito. Atualmente, o projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Entenda o projeto que obriga o INSS a pagar o auxílio-doença
O Projeto de Lei 4708/20 propõe a regulamentação de uma medida adotada durante a pandemia de Covid-19, garantindo que segurados do INSS tenham acesso ao auxílio-doença mesmo sem a realização imediata da perícia médica presencial.
Principais pontos do projeto:
✅ Obrigatoriedade do pagamento: Se a perícia médica não for realizada em até 60 dias, o segurado terá direito ao auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
✅ Requisitos para concessão: O segurado deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestado médico e cumprir a carência mínima exigida pelo INSS.
✅ Possibilidade de cancelamento: O benefício poderá ser suspenso após a realização da perícia médica, caso o perito avalie que o segurado não está incapacitado. O trabalhador poderá recorrer da decisão.
✅ Tornar a medida permanente: O projeto busca transformar em regra definitiva a Lei 14.131/21, que permitiu o pagamento do benefício sem perícia durante a pandemia.
Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na CCJC, aguardando parecer final.
Auxílio-doença 2025: novas regras e valores
Além da possível mudança no pagamento automático do benefício, as regras do auxílio-doença em 2025 seguem os critérios tradicionais.
Segundo especialistas, para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir dois requisitos principais:
1️⃣ Cumprir a carência mínima exigida pelo INSS
2️⃣ Comprovar, por meio da perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho
Carência mínima para concessão do auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído ao menos 12 meses com o INSS antes do pedido.
No entanto, há exceções: em alguns casos, a carência não é exigida, como nas seguintes situações:
✔️ Doenças adquiridas no ambiente de trabalho
✔️ Transtornos mentais relacionados ao trabalho, como:
- Síndrome de burnout
- Ansiedade severa
- Depressão grave
- Tentativa de suicídio
Além disso, doenças graves que garantem isenção da carência incluem:
✅ Tuberculose ativa
✅ Hanseníase
✅ Alienação mental
✅ Neoplasia maligna (câncer)
✅ Cegueira
✅ Paralisia irreversível e incapacitante
✅ Cardiopatia grave
✅ Doença de Parkinson
✅ Espondiloartrose anquilosante
✅ Nefropatia grave
Conclusão
A possível aprovação do Projeto de Lei 4708/20 pode beneficiar milhares de segurados do INSS, garantindo o pagamento do auxílio-doença sem perícia médica após 60 dias de espera.
Além disso, é essencial que os trabalhadores entendam as novas regras do auxílio-doença em 2025, cumpram a carência exigida e saibam os critérios de isenção para garantir o acesso ao benefício.
Acompanhe as atualizações sobre o projeto e as regras do INSS 2025 para garantir seus direitos!