A Caixa Econômica Federal anunciou o cronograma de liberação dos recursos do FGTS para trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Esses trabalhadores optaram pelo modelo de saque-aniversário, conforme determinação de uma Medida Provisória publicada pelo governo federal. O pagamento será realizado automaticamente na conta cadastrada no FGTS para aqueles que têm direito a receber os recursos.
Para os trabalhadores que não possuem uma conta vinculada ao fundo, será necessário retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias. A medida visa facilitar o acesso aos recursos do FGTS para aqueles que optaram por essa modalidade de saque.
Como Funcionará o Pagamento do FGTS?
Os trabalhadores com conta cadastrada receberão valores de até R$ 3 mil diretamente em suas contas no dia 6 de março de 2025. Caso o saldo do FGTS seja superior a esse valor, o restante será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho. Para aqueles sem conta cadastrada, a retirada de até R$ 3 mil poderá ser feita nos pontos de atendimento nas seguintes datas:
- 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
- 07/03 para nascidos entre maio e agosto
- 10/03 para nascidos entre setembro e dezembro
Os trabalhadores com valores superiores a R$ 3 mil poderão retirar o dinheiro em:
- 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
- 18/06 para nascidos entre maio e agosto
- 19/06 para nascidos entre setembro e dezembro
Quem Tem Direito ao Saque do FGTS?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida, e que optaram pelo saque-aniversário, têm direito a receber o valor. Mesmo que o trabalhador já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
As causas para a rescisão do contrato de trabalho incluem:
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca e força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Como Consultar o Modelo de Saque do FGTS?
Para verificar se está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar o cadastro no programa através do aplicativo FGTS, disponível para download na PlayStore ou AppleStore. Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com informações pessoais como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail.
Após o cadastro, faça login no aplicativo com seu CPF e senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”, onde é possível verificar a modalidade escolhida. Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.
O Que Acontece ao Optar pelo Saque-Aniversário?
O saque-aniversário permite ao trabalhador acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. Essa modalidade foi formulada em 2019 e está em vigor desde 2020. A parcela disponibilizada é calculada com base no valor acumulado no fundo.
Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.