O início do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 está previsto para 17 de março, considerando que a data de início em 2024 foi em 15 de março, que neste ano cai em um sábado. Assim, espera-se que o envio das declarações comece no primeiro dia útil seguinte. O prazo final para a entrega deve ser até 31 de maio, conforme os anos anteriores. As datas oficiais e possíveis mudanças serão confirmadas pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa marcada para 12 de março.
A declaração do Imposto de Renda 2025 refere-se ao ano-base 2024, abrangendo rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio do contribuinte. A Receita Federal divulgará as regras detalhadas sobre quem está obrigado a declarar, mas especialistas acreditam que as regras permanecerão as mesmas, considerando o salário mínimo vigente em 2024.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para o ano-base 2024, algumas condições determinam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025. Contribuintes que ganharam até R$ 2.259,20 por mês, limite máximo da alíquota zero, não precisarão entregar a declaração. Além disso, outras situações incluem:
- Rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.520,00 ou compensação de prejuízos anteriores.
- Rendimentos acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2024.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Como funciona a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025?
A tabela progressiva do Imposto de Renda sofreu sua última alteração em fevereiro de 2024, com a faixa de isenção ajustada para R$ 2.259,20. As deduções mensais por dependente são de R$ 189,59, e há isenção de R$ 1.903,98 para rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos. A tabela progressiva anual para o IR 2025 é a seguinte:
- Até R$ 26.963,20: isento
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: 7,5% de alíquota, dedução de R$ 2.022,24
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% de alíquota, dedução de R$ 4.566,23
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5% de alíquota, dedução de R$ 7.942,17
- Acima de R$ 55.976,16: 27,5% de alíquota, dedução de R$ 10.740,98
Quais são as deduções permitidas no Imposto de Renda 2025?
Além das deduções mensais por dependente, que somam R$ 2.275,08 anualmente, há um limite para despesas com instrução, fixado em R$ 3.561,50 por ano. Essas deduções são importantes para reduzir o valor total a ser pago no Imposto de Renda, permitindo que os contribuintes ajustem suas obrigações fiscais de acordo com suas despesas pessoais e familiares.
Com a aproximação do prazo para a declaração, é essencial que os contribuintes se mantenham informados sobre as regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo que suas declarações sejam feitas de forma correta e dentro do prazo estipulado.