Você sabia que aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção de IPTU ou até mesmo a descontos significativos no valor do imposto cobrado sobre seus imóveis? Essa é uma vantagem garantida por lei municipal em muitas cidades brasileiras, com o objetivo de oferecer alívio no orçamento de quem vive com renda mais limitada, como beneficiários do INSS ou de programas sociais.
Mas atenção: as regras não são as mesmas em todo o país, já que cada município tem autonomia para definir os critérios e exigências. Por isso, é fundamental entender como funciona o processo de solicitação, quais são os principais requisitos e o que você precisa fazer para não perder essa oportunidade de economizar no seu imposto.
Quem tem direito à isenção de IPTU para aposentados?
As exigências variam conforme a cidade, mas os critérios mais comuns para aposentados conseguirem a isenção ou o desconto no IPTU incluem:
🧓 1. Idade e condição
- Ser aposentado, pensionista, beneficiário do INSS ou possuir mais de 60 anos de idade;
- Em algumas cidades, o benefício também se estende a pessoas com deficiência física ou mental, ou a beneficiários de programas de assistência social.
💰 2. Renda familiar mensal
- Normalmente, a renda bruta da família deve ser de até 2 ou 3 salários mínimos;
- Em alguns municípios, aposentados com renda um pouco acima desse limite ainda podem ter descontos parciais no valor do IPTU.
🏠 3. Imóvel único e utilizado como residência
- O imóvel deve ser de propriedade do aposentado ou pensionista;
- É necessário morar no imóvel e não possuir outros bens em seu nome.
📉 4. Valor venal do imóvel
- Algumas prefeituras impõem um limite de valor venal (aquele atribuído pelo município) para conceder o benefício;
- Por exemplo, em São Paulo, aposentados com renda de até 3 salários mínimos podem obter isenção total se o imóvel tiver valor venal de até R$ 1.668.590,00.
Em quais cidades aposentados têm direito à isenção de IPTU?
Veja abaixo exemplos de municípios que já oferecem a isenção ou desconto no IPTU para aposentados:
- Curitiba (PR): isenção para idosos a partir de 65 anos, com renda de até 3 salários mínimos e que possuam apenas um imóvel.
- Praia Grande (SP): aposentados com renda de até 3 salários mínimos podem conseguir descontos que variam entre 30% e 60%, dependendo da renda mensal.
- Distrito Federal: isenção do IPTU para imóveis com até 120m², usados como moradia, para quem possui renda de até 2 salários mínimos.
🔎 Importante: essas regras são exemplos, e a sua cidade pode ter normas diferentes. Por isso, é essencial buscar informações junto à sua prefeitura.
Como solicitar a isenção ou o desconto no IPTU?
Se você é aposentado e quer fazer o pedido de isenção ou desconto, siga as etapas abaixo:
📄 1. Separe os documentos necessários
Tenha em mãos:
- Documento de identidade com foto (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de renda, como extrato de benefício do INSS ou holerite;
- Escritura, matrícula ou contrato do imóvel;
- Declaração de que o imóvel é único e de que você reside nele.
💻 2. Faça a solicitação na prefeitura
- Em muitos municípios, o pedido pode ser feito pela internet, através do site oficial da prefeitura;
- Em outras cidades, o processo ainda é presencial, diretamente nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda ou do setor responsável pelo IPTU.
📅 3. Atenção aos prazos
- A solicitação de isenção geralmente precisa ser feita no ano anterior ao lançamento do imposto;
- Fique atento aos editais da prefeitura ou consulte o calendário anual de isenções para não perder a data limite.
Como saber se tenho direito no meu município?
📞 Ligue ou vá à prefeitura
Entre em contato com a Secretaria da Fazenda Municipal, setor de Tributos ou com o serviço de atendimento ao cidadão.
🌐 Acesse o site da prefeitura
Muitas cidades disponibilizam todas as informações sobre o IPTU, inclusive leis atualizadas, critérios e formulários diretamente no site.
🏢 Vá a um posto de atendimento
Você também pode comparecer pessoalmente a um posto da prefeitura e solicitar informações sobre o seu caso.
FAQ – Perguntas frequentes sobre isenção de IPTU para aposentados
1. A isenção do IPTU para aposentado é garantida por lei federal?
Não. A isenção é determinada por leis municipais, e cada cidade define seus próprios critérios.
2. Preciso renovar o pedido de isenção todos os anos?
Em muitos municípios, sim. A renovação deve ser feita anualmente para manter o benefício, mas isso depende da legislação local.
3. Posso perder o direito ao benefício?
Sim. Se você deixar de cumprir algum dos requisitos — como ultrapassar o limite de renda ou adquirir outro imóvel — poderá perder a isenção ou desconto.
4. Aposentados que moram de aluguel têm direito à isenção?
Não. Em geral, o benefício é destinado a proprietários do imóvel que residem no local.
5. E se o imóvel estiver em nome do cônjuge falecido?
Depende. Alguns municípios aceitam o pedido de isenção com documento de inventário ou declaração de herdeiro, mas é necessário verificar com a prefeitura local.
Se você é aposentado, pensionista ou idoso com renda limitada, não deixe de verificar se sua cidade oferece isenção de IPTU. Esse é um direito que pode aliviar suas despesas e garantir mais tranquilidade financeira. Fique atento aos prazos e aproveite esse benefício garantido por lei municipal!