Salário-maternidade para adoção: conheça seus direitos e como solicitar!

Você sabia que quem adota uma criança também pode receber o salário-maternidade? Isso mesmo! O INSS garante esse benefício também para adotantes, assegurando apoio financeiro nesse momento tão especial.

Quer entender como funciona e quem tem direito? Continua aqui comigo que vou te explicar tudo de forma simples e direta!

Quem pode receber o salário-maternidade em caso de adoção?

O salário-maternidade para adoção é destinado a apenas um dos adotantes. Ou seja, mesmo que o casal adote junto, somente um deles terá direito ao benefício.

Outro ponto importante: se forem adotadas mais de uma criança ao mesmo tempo, ainda assim o INSS libera apenas um salário-maternidade.

Esse direito é garantido para:

  • Casais homoafetivos e heteroafetivos;
  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais e facultativos que estejam em dia com o INSS.

Ah, e a criança adotada precisa ter menos de 12 anos de idade!

Como funciona o salário-maternidade na adoção?

O período de afastamento é o mesmo para todos: 120 dias de licença remunerada. Para ter acesso, é necessário apresentar:

  • Nova certidão de nascimento da criança;
  • Decisão judicial da adoção ou guarda provisória para fins de adoção.

Esses documentos comprovam a adoção e garantem que você receba o benefício de forma correta.

E tem mais: quem está em guarda judicial para adoção também pode pedir o salário-maternidade, mesmo antes da sentença definitiva!

Como solicitar o salário-maternidade para adoção?

O processo é bem simples e pode ser feito sem sair de casa. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com seus dados ou crie uma conta.
  3. Procure pela opção “Solicitar Salário-Maternidade”.
  4. Preencha o formulário.
  5. Anexe a documentação exigida.
  6. Envie o pedido e aguarde a resposta do INSS.
Veja também:  DINHEIRO EXTRA na conta! Governo APROVA novo ABONO para BENEFICIÁRIOS do INSS – VEJA COMO RECEBER!

O acompanhamento é feito pelo próprio aplicativo, onde você poderá ver o status da solicitação.

Se surgir alguma dúvida, é só ligar para o 135 e falar diretamente com o atendimento do INSS.

Benefício negado? Saiba o que fazer

Se o seu pedido for negado, não se desespere! Você pode recorrer e apresentar novos documentos ou corrigir pendências.

O importante é não desistir e buscar seus direitos!

Conclusão

Adotar uma criança é um ato de amor gigante, e o salário-maternidade é um apoio fundamental nesse momento de mudanças.

Se você está pensando em adotar ou já está nesse processo, aproveite esse benefício!

Quer mais dicas sobre direitos, benefícios e novidades? Então continue navegando pelo nosso site e fique sempre bem informado!

Perguntas Frequentes

Casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade?

Sim! O benefício é garantido para qualquer tipo de família.

Quantos dias de licença são concedidos na adoção?

São 120 dias de afastamento remunerado.

É necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS?

Sim, o tempo varia de acordo com o tipo de segurado.

Posso solicitar o benefício com guarda provisória?

Pode sim! A guarda para fins de adoção já garante o direito.

Como acompanhar o pedido do salário-maternidade?

Você pode acompanhar tudo pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

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