A Prova de Vida do INSS é essencial para que os segurados continuem recebendo seus benefícios. Neste ano, o procedimento ficou mais flexível, permitindo que ações cotidianas como renovar documentos, vacinar-se ou votar contem como prova de vida, evitando bloqueios indesejados.
A Portaria 1.103/23 transferiu a responsabilidade da Prova de Vida para o INSS, que agora monitora o cumprimento da prova por meio de um sistema de pontuação automática. Cada ação realizada pelos segurados contribuirá para atingir a pontuação mínima, e, caso o valor não seja alcançado, o beneficiário será notificado para regularizar a situação.
Quais ações são válidas para a Prova de Vida?
A partir das novas regras, diversas ações podem ser usadas para validar sua Prova de Vida. Entre elas estão:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com autenticação;
- Realizar um empréstimo consignado com biometria;
- Atendimento médico no SUS;
- Votar nas eleições;
- Renovar documentos como RG, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda.
Se o segurado não atingir a pontuação necessária, ele terá 60 dias para regularizar sua situação, garantindo que o benefício continue a ser pago sem interrupções.