A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício voltado a famílias de baixa renda e grupos específicos que garante descontos ou até gratuidade no consumo de energia elétrica. Regulamentada por lei federal, a medida passou por atualização recente, ampliando o acesso ao benefício a partir de 5 de julho de 2025.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz
Tem direito ao desconto automático sem necessidade de solicitar formalmente:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da renda;
- Famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que tenham pessoa com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
- Famílias indígenas ou quilombolas que atendam aos critérios acima e estejam inscritas no CadÚnico.
Como funciona o desconto?
Com a nova regra em vigor, o desconto é automático e funciona assim:
- Para famílias elegíveis com consumo de até 80 kWh por mês, o desconto é de 100 % na tarifa de energia. Nesse caso, a conta é zerada em relação ao consumo (impostos e taxas continuam cobrados);
- O consumo acima de 80 kWh/mês não recebe qualquer desconto e é cobrado normalmente.
Antes, os descontos eram escalonados por faixa de consumo (de 65% até 30 kWh, 40% até 100 kWh, e 10% até 220 kWh).
O que muda com a nova regra?
A ampliação do benefício em 2025 visa oferecer gratuidade parcial para cerca de 17 milhões de famílias, prioridade para as de menor renda e até 4,5 milhões de unidades que consomem até 80 kWh/mês, que não pagarão a tarifa de energia elétrica mesmo com o consumo reconhecido como zero. O custo do desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), administrada pela ANEEL.
O que é preciso para receber o benefício?
- Estar inscrito no Cadastro Único com informações atualizadas (validadas nos últimos dois anos);
- No caso de beneficiários do BPC, o registro é automático mesmo sem inscrição no CadÚnico;
- Se houver membro com uso de aparelho elétrico vital, é preciso anexar laudo médico homologado.
Não é necessário solicitar o desconto: após cumprir os requisitos, o cruzamento de dados entre CadÚnico/BPC e a distribuidora garante a aplicação em até o próximo ciclo de fatura.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa no CadÚnico, idosos ou deficientes que recebem o BPC, famílias com pessoa que usa equipamento médico elétrico e famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.
O desconto é automático?
Sim. O benefício é concedido automaticamente com base na inscrição no CadÚnico ou no BPC. Não é necessário solicitar diretamente à distribuidora.
Até quanto de consumo é gratuito?
Se a família se enquadrar nos critérios, os primeiros 80 kWh consumidos por mês são gratuitos na tarifa de energia.
Preciso estar com o CadÚnico atualizado?
Sim. A inscrição deve estar atualizada nos últimos dois anos para garantir o desconto. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso até a regularização.
A conta pode ser totalmente zerada?
Sim. Se o consumo estiver dentro de 80 kWh e a família atender aos critérios, a tarifa de energia fica zerada. Apenas impostos e taxas continuam na fatura.