A Justiça do Rio de Janeiro acatou pedido dos cantores Chico Buarque e Gilberto Gil e determinou a retirada das redes sociais de uma paródia da música “Cálice”, dos artistas. A versão alvo dos compositores foi escrita pelo advogado e apresentador Tiago Pavinatto, que afirmou não ter sido notificado sobre a ação e classificou-a como censura.
“A música é uma paródia que a lei permite que todos os brasileiros façam, mas por causa da ação do Chico eu não posso fazer uma paródia porque sou apoiador do Bolsonaro. É uma decisão de censura”, disse Pavinatto Gazeta do Povo. “Eu diria que é ainda pior do que isso, porque é uma perseguição a alguém por sua ideologia política”, conclui o advogado.
Na decisão da juíza Admara Falante Schneider, à qual a reportagem teve acesso, a magistrada alega que a paródia foi modificada “com a finalidade de cometer crimes” e pede que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, remova o conteúdo do perfil de Pavinatto no prazo de 24 horas “sob pena de multa global de R$ 40 mil em caso de descumprimento”.
A mesma multa também é aplicada ao apresentador, caso a determinação não seja cumprida. No post alvo de Gil e Buarque, Tiago Pavinatto critica a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Alexandre quer vê-lo calado, ele continua investigando secretamente, ele continua envolvido, sempre prejulgando, mesmo aqueles que se desviaram dele. A complacência do Senado é repugnante, e não há uma única reclamação de seus pares, eles tratam o povo como um jumento, protegendo-se na mesma canoa”, diz um dos trechos da paródia do advogado.
Na ação movida por Gilberto Gil e Chico Buarque, os artistas classificam a paródia como uma “sinebrosa violação de direitos autorais cometida na criação e publicação do conteúdo com uso indevido da obra dos autores”. Eles também justificam que é “inevitável reconhecer que houve violação de direitos autorais em razão do uso não autorizado de sua obra na criação desta música postada pelo réu”.
Pavinatto, por outro lado, alega que a ação movida contra ele não é legítima. “É uma decisão ilegal porque não respeita o artigo 47 da Lei de Direitos Autorais. O artigo prevê que a paródia é uma exceção aos direitos autorais e que todos são livres para fazer uma paródia, desde que não seja uma cópia da música original, e desde que não implique descrédito da autoria da música”, justifica.
O advogado alegou ainda que pretende se defender assim que for notificado da ação, que, até o momento, ele alega não ter sido informado pela Justiça. A decisão foi proferida pela 40ª Vara Cível da Capital, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira (12).
Pavinatto já havia sido alvo de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no início deste mês. A decisão pedia indenização de R$ 300 mil por declarações prestadas pelo advogado contra o então ministro da Justiça, Flávio Dino.