Governo lança novo auxílio para você estudante com deficiência custear acompanhante

Se você é estudante com deficiência e vai estudar no exterior, fique atento: o governo instituiu o Auxílio-Acompanhante PcD, benefício exclusivo para cobrir despesas do acompanhante ou atendente pessoal durante o período da bolsa. A medida está na Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro.

O que é o Auxílio-Acompanhante PcD

O Auxílio-Acompanhante PcD destina-se a custear apoio presencial a bolsistas com deficiência que realizam estudos no exterior. A iniciativa busca promover igualdade de condições acadêmicas, garantindo que necessidades de mobilidade, higiene, comunicação ou cuidado sejam atendidas enquanto durar a bolsa.

Quem pode solicitar

Podem pedir o benefício:

  • Estudantes com deficiência que possuem bolsa para estudar fora do país (inclui pós-graduação e outros programas de mobilidade).
  • Candidatos que comprovem a necessidade de acompanhamento por meio de laudo médico ou laudo biopsicossocial.

Como solicitar

O pedido é feito ao Ministério da Educação (MEC). Procedimento geral:

  • Encaminhar solicitação formal ao MEC com justificativa técnica.
  • Anexar laudo médico ou relatório biopsicossocial que descreva a deficiência e a necessidade do acompanhante.
  • Informar duração da bolsa e país de destino, pois valores e modalidades variam conforme o destino.

Valores e modalidades

A Portaria nº 233 prevê quatro modalidades de apoio, com valores diferenciados por país de destino. O pagamento é limitado ao período de vigência da bolsa e obedece às tabelas publicadas pelo MEC. Consulte a portaria para verificar as faixas e requisitos específicos de cada modalidade.

Benefícios esperados

O auxílio visa:

  • Reduzir barreiras à participação em programas internacionais;
  • Garantir permanência e segurança do bolsista no exterior;
  • Proporcionar condições equivalentes às de outros estudantes, promovendo inclusão e acessibilidade.
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Como se preparar

  • Reúna laudos médicos atualizados e relatórios biopsicossociais bem detalhados.
  • Planeje com antecedência a documentação da bolsa e prazos de submissão ao MEC.
  • Verifique a modalidade aplicável ao país de destino e organize orçamento considerando o auxílio como complemento, não substituto.
  • Atualize seu Cadastro Único para garantir que informações pessoais e de renda estejam corretas; veja o passo a passo no guia do aplicativo Meu CadÚnico e lembre-se de levar os documentos necessários ao atualizar o CadÚnico.
  • Se precisar de atendimento acessível para tratar do seu processo, verifique a opção de agendamento em Libras no INSS que pode facilitar comunicação e suporte.

Conclusão

O Auxílio-Acompanhante PcD (Portaria nº 233) representa um avanço prático para facilitar a participação de estudantes com deficiência em programas internacionais. Ele não elimina todos os obstáculos, mas oferece suporte financeiro e operacional importante para garantir acesso e permanência nos estudos.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que cobre o auxílio?
  • Despesas do acompanhante ou atendente pessoal necessárias para a assistência presencial do bolsista durante a bolsa no exterior.
  • Quem precisa do laudo?
  • Todo candidato deve apresentar laudo médico ou relatório biopsicossocial que comprove a deficiência e a necessidade de acompanhamento. Veja orientações sobre a avaliação social e o laudo biopsicossocial.
  • Quanto tempo dura o pagamento?
  • Enquanto durar a bolsa, conforme o prazo estabelecido na Portaria.
  • Onde estão os valores?

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