Neste texto você vai ver como a penhora de créditos de monetização nas redes sociais pode afetar seus direitos e abrir caminho para cobrança de dívidas. A decisão do TJ‑SP autorizando ofícios a plataformas para localizar valores pagos a criadores tornou o tema prático — e já dialoga com precedentes do STF e do STJ.
TJ‑SP autoriza buscas a créditos de monetização em redes sociais
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expedição de ofícios a plataformas digitais para localizar e possibilitar a penhora de créditos decorrentes de monetização e direitos autorais. A decisão consta no Agravo de Instrumento nº 2141227-70.2025.8.26.0000, em recurso de uma instituição financeira que teve pedido negado em primeiro grau.
O que a decisão determina
O TJ‑SP entende que, havendo indícios de créditos oriundos de monetização, o juiz pode solicitar às empresas responsáveis pelas redes sociais informações sobre valores pagos a criadores de conteúdo. A medida reverteu a negativa do juízo de primeiro grau no processo nº 1017088-63.2019.8.26.0068 e autoriza a investigação para apurar montantes que eventualmente possam ser constritos.
Por que o tribunal autorizou a medida
O tribunal apontou a inexistência de ferramentas públicas capazes de medir com precisão quanto cada usuário recebe das plataformas. Assim, a expedição de ofícios foi considerada meio adequado para localizar valores quando existirem indícios plausíveis. A medida também foi fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que admite medidas atípicas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Contexto jurídico e precedentes
Decisões superiores já reconhecem medidas atípicas quando necessárias para garantir execução e eficácia do processo. O STF, ao julgar a ADI 5941, admitiu medidas não rotineiras; o STJ também já autorizou apreensão de passaporte em casos extremos. A nova orientação do TJ‑SP insere a penhora de créditos de monetização nas redes sociais nesse conjunto de instrumentos possibilitados pela jurisprudência.
Impacto para criadores de conteúdo e credores
- Para criadores: seus créditos de monetização — pagamentos por anúncios, receitas por visualizações, direitos autorais — podem ser localizados judicialmente e, se houver ordem, penhorados. Não há bloqueio automático: primeiro se apura a existência e o montante. Em casos práticos semelhantes, há relatos de valores bloqueados e orientações sobre como desbloquear quantias retidas.
- Para credores: a medida amplia instrumentos para localizar e tentar satisfazer créditos contra devedores que recebem valores por redes sociais, desde que haja indícios plausíveis.
Limitações práticas
A expedição de ofícios depende de indícios razoáveis da existência dos créditos. O ofício serve para apurar e identificar quantias; eventual constrição só ocorrerá mediante decisão judicial específica e observância das garantias processuais e dos direitos do devedor.
Como se proteger se você produz conteúdo
- Guarde recibos, extratos e contratos das plataformas.
- Responda aos ofícios judiciais com documentação comprobatória.
- Negocie com credores antes que a execução avance.
- Consulte um advogado especializado em direito digital e recuperação de crédito.
- Adote práticas para proteger seus rendimentos e dados pessoais, seguindo orientações sobre proteção contra fraudes e vazamentos de informações financeiras.
Conclusão
A decisão do TJ‑SP mostra que créditos de monetização nas redes sociais podem virar alvo de penhora quando houver indícios plausíveis. A medida não é um bloqueio automático, mas cria um mecanismo para localizar valores antes de qualquer constrição definitiva.
Perguntas frequentes
- As plataformas podem ter meus ganhos penhorados por ordem judicial?
Sim. O juiz pode expedir ofício às plataformas para localizar e, se cabível, penhorar créditos de monetização quando houver indícios da existência desses valores. - Que tipos de ganhos podem ser penhorados?
Créditos de monetização, pagamentos por anúncios, receitas por visualizações e direitos autorais — em suma, tudo que a plataforma paga ao criador e que possa ser identificado como crédito. - O juiz precisa de provas antes de pedir informações às empresas?
Não necessariamente provas completas, mas sim indícios plausíveis da existência dos créditos para autorizar a expedição do ofício. - Essa medida é respaldada pelo STF e pelo STJ?
Sim. O uso de medidas atípicas já recebeu respaldo em decisões do STF (ADI 5941) e do STJ, desde que observados os limites constitucionais e processuais. - O que posso fazer para me proteger se tiver renda nas redes e dívidas?
Organize comprovantes, negocie com credores, responda a ofícios judiciais e procure orientação jurídica especializada.