Se você é MEI, agora pode pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com cartão de crédito. A opção traz praticidade e flexibilidade: permite parcelar o pagamento, melhorar o fluxo de caixa e quitar obrigações de forma mais rápida.
O que mudou para o MEI
Antes limitado ao boleto e débito automático, o pagamento do DAS agora pode ser feito com cartão de crédito, respeitando as regras do sistema e das operadoras. O vencimento continua sendo, na maioria dos casos, o dia 20 de cada mês, e a nova forma visa oferecer alternativa aos microempreendedores individuais que precisam de mais flexibilidade financeira.
Essas mudanças se somam a medidas recentes de apoio ao empreendedor, como o parcelamento de dívidas do MEI liberado pelo governo e os programas que facilitaram o parcelamento do Simples Nacional por prazos estendidos (parcelamento de até 60 meses).
Condições para usar o cartão de crédito
- Ter cartão de crédito ativo com limite disponível.
- Manter o cadastro do MEI e as obrigações fiscais regularizadas.
- Aceitação do parcelamento depende da plataforma ou empresa que processa a transação.
Recomenda-se confirmar as condições no momento do pagamento; a Receita e plataformas parceiras têm divulgado formas de facilitação e parcelamento específicas para MEIs (entenda as facilidades de parcelamento).
Passo a passo para pagar o DAS com cartão
- Acesse a página indicada para pagamento do DAS (verifique fonte confiável).
- Informe seus dados pessoais e do cartão de crédito.
- Escolha o número de parcelas, quando disponível.
- Verifique o resumo e as taxas exibidas na tela.
- Confirme e finalize o pagamento.
Ao concluir, salve ou imprima o comprovante — ele é documento válido de quitação. Se preferir explorar outras formas de pagamento que surgem no mercado, há opções alternativas em expansão, como soluções de pagamento com cripto e integrações com cartões (pagamentos com cripto via cartão).
O que considerar antes de optar pelo cartão
- Verifique taxas e juros: operadoras e plataformas podem cobrar tarifas, especialmente no parcelamento.
- Calcule o custo efetivo total (CET) das parcelas para saber se compensa.
- Analise o impacto no limite do cartão e na possibilidade de juros rotativos caso não pague a fatura.
Avalie se a conveniência supera o custo financeiro. Além disso, fique atento a inovações no sistema de pagamentos que podem alterar custos e facilidades, como o avanço do Pix parcelado e novas regras que estão chegando (novas regras do Pix parcelado) ou iniciativas de bancos com soluções integradas (Pix no cartão — caso do Santander). O ambiente de dados também muda o crédito disponível para MEIs, com impacto potencial no score via Open Finance.
Benefícios para a gestão financeira do MEI
- Possibilidade de parcelar o valor e aliviar o caixa em meses de baixa receita. Plataformas de parcelamento e renegociação podem apoiar esse planejamento, inclusive com opções de adesão facilitada (renegociação em até 60 vezes).
- Processo rápido e, em alguns casos, mais prático que o boleto.
- Facilidade para organizar pagamentos e proveito de programas de pontos do cartão, quando aplicáveis. Para proteger o dinheiro do negócio, considere também quando abrir uma conta jurídica, que pode separar finanças pessoais e empresariais (saiba quando abrir conta jurídica).
Perguntas frequentes (FAQ)
- Posso pagar o DAS do MEI com cartão de crédito?
Sim, desde que atenda aos requisitos de cadastro e tenha limite disponível no cartão. - Posso parcelar o DAS?
Sim, normalmente há opção de parcelamento; confira juros e taxas antes de confirmar. Existem regimes e programas específicos que detalham opções de parcelamento para MEIs (facilidades de parcelamento para MEIs). - O pagamento com cartão gera comprovante válido?
Sim. Salve o comprovante exibido pelo sistema como prova de quitação. - Quais cuidados devo ter?
Compare o custo do parcelamento, confirme a origem do link/página de pagamento e guarde o comprovante. Caso precise renegociar dívidas, há alternativas que permitem prazos longos para regularização (renegociação em até 60 vezes).