O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, na última quarta-feira (9), o julgamento do Tema Repetitivo 1.124, que definirá a data correta para início dos pagamentos de benefícios previdenciários concedidos na Justiça. O resultado desse julgamento será determinante para muitos segurados que precisaram recorrer ao judiciário para conseguir seu direito.
O tema em discussão é se o segurado, ao ganhar uma ação judicial utilizando documentos não apresentados previamente ao INSS, terá o direito de receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou apenas a partir da citação do INSS no processo.
Benefícios Sob Análise: Impacto Para os Segurados
Uma decisão favorável ao INSS pode representar grande prejuízo para os segurados, que perderiam os valores retroativos acumulados desde o pedido inicial. Nesse cenário, o pagamento só começaria a contar a partir da citação judicial, deixando de lado meses — ou até anos — de valores devidos.
Durante a sessão, a relatora Maria Thereza antecipou voto a favor do INSS, mas o Ministro Paulo Sérgio pediu mais tempo para revisar o processo, suspendendo o julgamento por período indefinido.
Papel da CUT no Processo
A CUT participa do julgamento como amicus curiae e está sendo representada pela advogada Camilla Cândido, especialista em direito previdenciário. A tese defendida é de que o INSS deve orientar o segurado de maneira clara e precisa sobre quais documentos são necessários, evitando que o trabalhador seja prejudicado por erros administrativos.
Camilla Cândido reforça que o direito do segurado deve ser reconhecido desde o primeiro pedido, garantindo que ele receba todos os valores de forma retroativa. “Não é justo que o trabalhador arque com a ineficiência do INSS”, afirma a advogada.
Por outro lado, o INSS defende que limitar os pagamentos à data da citação do processo ajudaria a reduzir o impacto financeiro nas contas públicas, aliviando o caixa da autarquia.
Conclusão
A decisão do STJ será válida para casos onde o segurado deixou de apresentar algum documento fundamental no pedido inicial e somente o incluiu na fase judicial. Garantir o direito retroativo é essencial para proteger os segurados de erros administrativos, honrando os princípios da boa-fé e da justiça social.