Neste artigo você vai entender que o décimo quarto salário não é um direito geral garantido pela CLT. O único adicional obrigatório é o décimo terceiro. Qualquer pagamento além disso depende da liberdade do empregador, de acordo coletivo ou de lei específica.
Há propostas para um extra aos beneficiários do INSS, mas sem aprovação isso não cria obrigação. Se a empresa paga esse extra de forma recorrente, ele pode ficar habitual e passar a integrar sua remuneração, afetando férias, FGTS e INSS. Por isso é essencial registrar a natureza do pagamento e seguir orientações jurídicas e contábeis.
Décimo quarto salário existe? O que a lei realmente diz sobre esse benefício
Você já deve ter ouvido alguém falar em décimo quarto salário e pensado: isso existe mesmo? A resposta é direta: não existe uma regra geral que obrigue o pagamento desse benefício. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz nenhum artigo que determine um 14º salário. O que há, por lei, é o décimo terceiro, previsto pela Lei n.º 4.090/1962.
Isso quer dizer que, na maioria dos casos, o 14º é uma liberalidade do empregador ou fruto de acordo coletivo. Se a empresa paga esse valor de vez em quando, pode ser visto como um bônus. Se paga sempre, pode virar parte do seu salário — e aí muda tudo.
O que diz a legislação trabalhista?
Na prática, a legislação fala claramente sobre apenas um adicional obrigatório: o décimo terceiro. Não há norma na CLT para um décimo quarto. Assim, qualquer pagamento extra que vá além do 13º depende de:
- uma lei específica que crie esse direito; ou
- um acordo ou convenção coletiva que estabeleça o benefício para uma categoria.
Sem essas formas, o pagamento é liberalidade. Mas atenção: se a empresa pagar um valor extra com frequência e sempre nas mesmas datas, a Justiça do Trabalho tende a entender que aquilo é habitual. Nesse caso, esses valores passam a integrar a sua remuneração, entrando na base de cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e outros encargos.
Quando o décimo quarto pode existir?
Existem cenários em que o 14º pode aparecer de forma válida:
- quando estiver previsto em acordo coletivo ou convenção da sua categoria;
- quando houver uma lei municipal, estadual ou federal que crie o direito;
- quando a empresa adotar o pagamento e formalizar isso em regulamento, acordo ou contrato.
Um exemplo frequentemente debatado são propostas para aposentados e pensionistas do INSS; projetos como o PL n.º 4.367/2020 tentaram criar um abono extra além do 13º, mas, até agora, nada entrou em vigor. Para acompanhar notícias sobre propostas e movimentações relacionadas a pagamentos extras ao INSS, veja reportagens sobre pagamentos extras e confirmações destinadas a aposentados.
Projetos de lei para aposentados e pensionistas
Nos últimos anos apareceram manchetes sobre propostas para dar um 14º a segurados do INSS. O PL n.º 4.367/2020 é um exemplo que propunha um abono anual extra. Essas iniciativas geram debate por mexerem com gasto público, e nenhuma foi transformada em lei federal até o momento. Logo, aposentados e pensionistas não têm esse direito garantido por lei.
Cuidados para empresas que pagam gratificações habituais
Se você é dono de empresa ou chefia o setor de pessoal, atenção: pagar gratificações com frequência sem formalizar pode trazer riscos. Se o pagamento vira habitual, ele precisa compor o salário do trabalhador, alterando encargos como férias, 13º, INSS e FGTS.
Ações práticas recomendadas:
- registre claramente no contrato ou acordo se o pagamento é eventual;
- evite repetições em datas fixas sem justificativa;
- consulte o departamento jurídico ou o contador antes de criar um pagamento extra permanente;
- documente comunicações e decisões internas sobre essa liberalidade.
Um caso comum: um empregador concede um prêmio anual todo Natal por anos. Depois, um ex-empregado abre reclamação trabalhista. O juiz pode entender que aquilo era regra e condenar a empresa ao pagamento de encargos. Melhor clareza do que dor de cabeça.
O décimo quarto salário não é direito geral, mas pode ser concedido
Resumindo: o 14º salário não é um direito garantido por lei para todos. Ele existe quando há norma que o determine (lei ou acordo coletivo) ou quando a empresa o concede de forma formal. Se a empresa pagar sem formalidade e com repetição, esse valor pode ser incorporado ao salário.
Se você recebe um pagamento extra e quer saber se ele pode virar parte do salário, observe a regularidade, a documentação e consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista. Para informações adicionais e atualizações sobre o tema, consulte conteúdos sobre simulação e atualizações do 13º do INSS.
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Conclusão
Em resumo: o décimo quarto salário não é um direito geral pela CLT. O único adicional obrigatório é o décimo terceiro. Tudo além disso depende de lei, acordo coletivo ou da liberdade do empregador.
Se a empresa paga um extra de forma habitual, ele pode integrar sua remuneração — e aí muda tudo: férias, 13º, FGTS, INSS. Por isso, documente, formalize e consulte sempre o departamento jurídico ou o contador. Melhor prevenir do que remediar. Para acompanhar atualizações e orientações sobre pagamentos e abonos, veja reportagens sobre notícias recentes sobre pagamentos extras do INSS.
Perguntas frequentes
- Eu tenho direito ao décimo quarto salário?
Não. O décimo quarto não é direito geral pela CLT. Só vale se houver lei ou acordo coletivo. - A CLT prevê pagamento do décimo quarto?
Não. A CLT não trata disso. O único adicional obrigatório é o décimo terceiro (Lei nº 4.090/1962). - Se a empresa paga todo ano, isso vira meu direito?
Pode virar. Pagamento habitual pode integrar a remuneração e gerar encargos como FGTS, INSS e férias. - Os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 14º?
Ainda não. Existem projetos (ex.: PL 4.367/2020), mas não foram aprovados. Por enquanto, não vale. Para acompanhar desdobramentos e decisões sobre pagamentos a segurados, veja reportagens sobre devoluções e pagamentos confirmados pelo INSS. - E se o acordo coletivo ou convenção garantir o décimo quarto?
Nesse caso é obrigatório. O empregador deve pagar conforme o acordo. Procure o sindicato ou orientação jurídica se houver dúvida.