Você vai entender agora como a aposentadoria por invalidez funciona e por que ela é a única que não exige idade mínima; em geral pede tempo de contribuição, mas existe uma brecha que permite a concessão com apenas um mês de contribuição. A condição principal é estar totalmente incapaz de trabalhar ou sem possibilidade de readaptação.
O INSS usa perícia médica para decidir e segue uma lista do Ministério da Saúde que pode isentar da carência de doze contribuições. Se a perícia confirmar a incapacidade, o benefício é concedido, mas é preciso passar por nova perícia periódica (geralmente a cada dois anos) e o benefício pode ser suspenso.
- Aposentadoria por invalidez não exige idade mínima
- Algumas doenças dispensam a carência de contribuições
- Em casos previstos, é possível obter o benefício com pouco tempo de contribuição, até 1 mês
- É preciso perícia médica do INSS para comprovar incapacidade
- O benefício é reavaliado periodicamente e pode ser suspenso
A única aposentadoria sem idade mínima: como você pode conseguir com só 1 mês de contribuição
A aposentadoria por invalidez é a única modalidade no Brasil que não exige idade mínima. Normalmente há necessidade de tempo de contribuição, mas existe exceção prevista em normas oficiais: para certas doenças a carência de 12 meses é dispensada.
Isso pode permitir a concessão do benefício mesmo com apenas um mês de contribuição. Para mais informações detalhadas sobre essa exceção, consulte a cobertura sobre a aposentadoria sem tempo de contribuição.
O que caracteriza a aposentadoria por invalidez
Você tem direito quando ficar totalmente incapaz de exercer suas funções e não for possível sua readaptação para outro trabalho. Não existe uma lista única que garanta automaticamente o benefício — o critério central é a incapacidade total para o trabalho, avaliada em perícia médica do INSS. Para entender como proceder quando há dificuldades no exame pericial, veja orientações práticas em como agir diante de problemas na perícia do INSS.
Doenças que dispensam a carência
O Ministério da Saúde publicou regras que indicam doenças graves cuja presença dispensa a carência de 12 contribuições. O INSS aplica essa portaria e, nesses casos, a exigência mínima de contribuições é reduzida, o que pode resultar na concessão do benefício mesmo com contribuição reduzida — inclusive de apenas um mês. Entre as condições que costumam constar na lista estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- HIV/AIDS
O fundamento é a alta gravidade ou o risco que essas doenças representam para a capacidade de trabalho. Há apurações específicas e listas atualizadas sobre quais doenças garantem aposentadoria antecipada; uma referência útil para conferir essas condições está em doenças que podem garantir aposentadoria antecipada.
Se sua condição é cardiológica, por exemplo, verifique os critérios em informações sobre insuficiência cardíaca e aposentadoria. Para problemas na coluna, há conteúdos específicos em direitos relacionados a doenças na coluna.
Como pedir a aposentadoria por invalidez
Agende atendimento no INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Reúna documentos médicos, laudos e exames que comprovem a doença e a incapacidade. Na perícia, o médico perito avaliará a incapacidade total e a impossibilidade de reabilitação. Se a condição estiver na lista que dispensa a carência, a exigência das 12 contribuições não será aplicada.
Para orientações passo a passo sobre como montar seu pedido e evitar a negativa, consulte guias sobre como solicitar benefícios do INSS sem ter o pedido negado. Se preferir agendar e acompanhar pelo celular, veja como usar o Meu INSS em consultas e agendamentos pelo celular. Também há a opção de perícia virtual em alguns casos; informações sobre esse formato estão em perícia virtual do INSS.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez difere das demais: não exige idade mínima e, em casos específicos e graves, a carência de 12 meses pode ser dispensada — abrindo possibilidade até com 1 mês de contribuição. A chave é a incapacidade total comprovada pela perícia médica do INSS. O benefício não é automático; cada caso é avaliado individualmente, e há reavaliações periódicas que podem resultar em suspensão.
Organize laudos e exames, recorra administrativamente se necessário e, se a negativa persistir, procure orientação jurídica. Para saber como corrigir registros que podem reduzir seu direito, verifique também problemas no cadastro Knis e correções. Para mais detalhes sobre a exceção mencionada, acesse a reportagem sobre a aposentadoria sem tempo mínimo.
Perguntas frequentes
- Posso me aposentar por invalidez com pouco tempo de contribuição?
Sim. Se estiver totalmente incapaz e a doença estiver na lista que dispensa a carência, pode conseguir com pouco tempo, inclusive com 1 mês em alguns casos. É necessária perícia do INSS. - Quais doenças dispensam as 12 contribuições (carência)?
Há doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV/AIDS, entre outras. O INSS usa essa lista para isentar a carência. Para conferir condições específicas e atualizadas, veja a relação de doenças que podem garantir aposentadoria. - Como faço para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Agende perícia pelo Meu INSS ou pelo 135. Leve documentos, laudos e exames médicos. Compareça na data da perícia e aguarde a decisão do INSS. Se tiver dúvida sobre o procedimento online, consulte como usar o Meu INSS pelo celular. - Preciso fazer perícia médica sempre?
Sim. A aprovação depende da perícia. Após a concessão, há reavaliações periódicas (em geral a cada dois anos) ou conforme decisão do INSS. Em caso de problemas na perícia, veja orientações em o que fazer quando houver dificuldade na perícia. - E se o INSS negar meu pedido?
Você pode recorrer administrativamente, juntar novos exames e laudos e pedir revisão. Se necessário, procure advogado ou defensor público e recorra ao Judiciário. Para evitar a negativa inicial, siga as recomendações de preparo do pedido e documentos essenciais.