Você vai descobrir como funciona a aposentadoria por invalidez e a brecha que permite a concessão com apenas um mês de contribuição; normalmente ela exige tempo de contribuição, mas certas doenças podem isentar da carência de doze contribuições.
Aposentadoria por invalidez: quando você pode não precisar de carência
A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima. Em regra, exige tempo de contribuição, porém a lei dispensa a carência para determinadas doenças. Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem as 12 contribuições habituais — às vezes com apenas um mês de contribuição.
Para referência legal, consulte o texto consolidado da Lei 8.213/1991, que regula benefícios previdenciários e contém as regras de carência aplicáveis.
O que muda na prática
O direito surge quando você é considerado totalmente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. O INSS confirma essa incapacidade por meio de perícia médica. Se o perito confirmar incapacidade total e a doença estiver na lista que dispensa carência, o benefício é liberado independentemente da idade ou do tempo de contribuição. Fique atento aos motivos que podem levar à negativa do pedido pelo INSS e como recorrer.
Doenças que dispensam a carência
O rol definido pelo Ministério da Saúde e aplicado pelo INSS inclui doenças graves que eliminam a exigência das 12 contribuições. Entre elas estão:
- Câncer (alguns tipos),
- Tuberculose ativa,
- Hanseníase,
- Infecção por HIV,
- Outras enfermidades graves previstas em norma.
Para exemplos e aprofundamento sobre condições que podem ser aceitas, veja a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Também existem situações relacionadas à saúde mental — como estresse e transtornos psicológicos — que podem ser reconhecidas; confira as doenças mentais que podem garantir benefícios. Condições específicas, como insuficiência cardíaca, também têm orientações próprias (saiba mais sobre insuficiência cardíaca).
Para contexto clínico e definição de incapacidade, consulte as informações sobre deficiência e incapacidade da Organização Mundial da Saúde.
Consulte o INSS ou um advogado previdenciário para confirmar se sua condição está contemplada na lista oficial.
Como solicitar e manter o benefício
- Reúna documentação médica e exames que comprovem a incapacidade.
- Agende e compareça à perícia médica do INSS; há orientações sobre o agendamento e a perícia virtual, quando aplicável.
- Se o perito confirmar incapacidade total e irreversível para o trabalho, o benefício é concedido — mesmo com apenas um mês de contribuição, se a doença dispensa carência. Caso o pedido seja indeferido, verifique as razões e os prazos para recurso (erros que podem levar à negativa).
- O INSS pode exigir reavaliações periódicas, normalmente a cada dois anos; se a condição melhorar, a aposentadoria pode ser suspensa. Em situações de reavaliação ou dificuldade com agendamentos, informe-se sobre como proceder para não perder o benefício (orientações sobre dificuldades na perícia).
Documente tudo, mantenha prontas todas as provas médicas e, se necessário, busque auxílio de advogado especializado para recursos e orientação. Se não houver enquadramento para aposentadoria, verifique alternativas como o BPC/LOAS e saiba como solicitá-lo (guia para solicitar o BPC em 2025).
Para alternativa assistencial oficial, consulte o guia oficial sobre o BPC/LOAS do Ministério da Cidadania.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez nem sempre exige tempo mínimo de contribuição: existe a possibilidade de concessão com apenas um mês de contribuição quando a lei dispensa a carência para determinadas doenças. O fator decisivo é a perícia médica do INSS que declare incapacidade total.