Você vai descobrir se suas dívidas podem ser renegociadas e o que a Lei do Superendividamento faz para proteger o aposentado e quem recebe o BPC. Aqui você verá quais débitos entram e quais ficam de fora, como pedir renegociação, onde buscar ajuda (como Procon e Defensoria), o papel dos mutirões e o que significa o mínimo existencial para garantir sua dignidade, além das regras sobre descontos em consignado e o passo a passo para tentar um acordo justo.
- Aposentado pode renegociar dívidas de consumo e manter o mínimo existencial
- A lei reduz juros e estende prazos para parcelas compatíveis com a renda
- Dívidas por má-fé e obrigações como impostos e pensão não entram na proteção
- Procure Procon, Defensoria, mutirões ou o Judiciário para negociar com segurança
- Descontos em empréstimos consignados têm limite e não podem impedir o sustento
Quatro tipos de dívidas que não são cobertas pela Lei do Superendividamento — o que você precisa saber
Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS, a Lei do Superendividamento oferece proteção para renegociação de dívidas de consumo. Em 2025, o entendimento dos tribunais reforça que a regra busca preservar o mínimo existencial. Mas nem tudo pode ser revisto. Veja quais quatro grupos de débitos não entram na proteção e o que fazer a seguir.
O que a lei garante e o que ela não faz por você
A Lei nº 14.181/2021 não apaga dívidas. Ela permite renegociar juros, prazos e valores para que o pagamento não comprometa sua subsistência. Decisões recentes do STJ e de tribunais estaduais deixam claro que o objetivo é assegurar o mínimo existencial, o valor necessário para moradia, alimentação e saúde. Em 2025, o piso considerado foi fixado em R$ 600,00 por decreto federal.
Quatro dívidas que não entram na proteção — atenção do seu bolso
Existem obrigações que a lei não trata como passíveis de renegociação no plano do superendividamento. Se você tem débitos nessas categorias, a proteção judicial específica para consumidores em vulnerabilidade não se aplica:
- Pensão alimentícia — caráter alimentar e obrigatório; não pode ser incluída no plano.
- Impostos e tributos — não são considerados dívidas de consumo.
- Multas administrativas ou fiscais — permanecem fora da renegociação prevista na lei.
- Créditos rurais e financiamentos imobiliários — não são tratados como dívidas de consumo para efeito dessa proteção.
Para consultar listas e exemplos práticos de dívidas que o idoso não precisa pagar ou que não entram na proteção.
Como você pode renegociar suas dívidas em 2025
Você pode buscar solução por acordos administrativos ou via processo judicial. Procon, Defensoria Pública e o Judiciário organizam e supervisionam planos que consideram sua renda e gastos básicos. O objetivo é fixar parcelas compatíveis e reduzir juros quando possível. A lei exige que você tenha agido de boa-fé quando contraiu as dívidas para ter acesso à renegociação.
Passos práticos:
- Reúna documentos de renda (contracheque, extrato INSS, comprovantes do BPC) e comprovantes de despesas.
- Procure Procon, Defensoria ou o mutirão de negociação mais próximo.
- Proponha um plano com parcelas que respeitem o mínimo existencial; peça redução de juros e prazos.
- Se necessário, protocole ação no Judiciário pedindo homologação de plano de pagamento.
Limites para descontos em empréstimos consignados
Em 2025, segue valendo o limite legal de 30% da renda líquida para descontos de empréstimos consignados, com 5% adicionais permitidos para cartão consignado. Tribunais têm decidido que, mesmo dentro desse teto, o desconto não pode retirar o necessário para sua subsistência.
Mutirões e canais de ajuda — onde procurar apoio
Programas como o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira reuniram órgãos como Banco Central, Febraban e Procons para oferecer parcelamentos e redução de juros. Você deve acompanhar novas edições em 2026. Para orientação imediata, procure o Procon, a Defensoria Pública ou o fórum da sua cidade. Esses canais ajudam a preparar documentos e propor acordos.
Em resumo: seus direitos e próximos passos
A lei protege o direito de você viver com dignidade. Ela não elimina dívidas, mas cria mecanismos para evitar que você escolha entre pagar credores e garantir alimentação ou saúde. Se suas despesas consomem sua aposentadoria, busque orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades judiciais para avaliar a renegociação.
Conclusão
A Lei do Superendividamento pode ser a sua tábua de salvação: não apaga dívidas, mas dá fôlego ao permitir renegociar juros, prazos e parcelas para preservar o seu mínimo existencial. Nem tudo entra na proteção — pensão alimentícia, impostos, multas e alguns financiamentos ficam de fora — e é necessário ter agido de boa‑fé.
Procure Procon, Defensoria ou os mutirões para montar o plano e negociar com segurança. Lembre-se dos limites de desconto no consignado (30% 5%), que mesmo assim não podem retirar o essencial para sua subsistência.
Perguntas frequentes
- Quais dívidas o idoso não precisa pagar?
O idoso não tem proteção para impostos, multas, pensão alimentícia, crédito rural e financiamentos imobiliários. Dívidas contraídas com má‑fé também não entram na proteção. - A Lei do Superendividamento perdoa dívidas?
Não. Ela permite renegociar juros, prazos e parcelas para preservar o mínimo existencial. - Quem pode pedir a renegociação?
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que agiram de boa‑fé. Podem pedir via Procon, Defensoria ou Justiça. - Como o idoso pode renegociar em 2025?
Junte documentos de renda e gastos. Procure Procon, Defensoria ou mutirão. Negocie juros menores e parcelas compatíveis com a renda. - Qual o limite para descontos em consignados?
O desconto é 30% da renda líquida, mais 5% para cartão consignado. Mesmo assim não pode tirar o mínimo para viver.