Fique atento: entenda a decisão do STJ que afeta pedidos ao INSS. Se você só apresentar documentos quando já estiver na justiça, o processo pode ser extinto por falta de interesse de agir e o benefício só passa a valer a partir da citação judicial do INSS. A mudança mira o chamado indeferimento forçado e busca poupar a Previdência.
STJ decide: benefício previdenciário só começa após citação do INSS quando provas surgem em juízo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1124, definiu que ações por benefícios previdenciários sem documentação apresentada ao INSS podem ser extintas por falta de interesse de agir. Se a prova do direito só for produzida na justiça, o benefício valerá apenas a partir da citação judicial do INSS, sem retroatividade à data do pedido administrativo. A tese favorece a AGU e tende a reduzir pagamentos retroativos.
O que isso muda para você
- Se você pediu um benefício ao INSS sem juntar a documentação mínima e só apresentou provas na ação judicial, seu processo pode ser extinto por falta de interesse de agir. Nesse caso, será necessário protocolar novo pedido no INSS com toda a documentação.
- Se as provas já constavam no requerimento administrativo ou os fatos levados ao judiciário forem os mesmos, o juiz pode fixar o início do benefício na data do requerimento (retroatividade).
Motivo e objetivo da corte
A decisão busca coibir práticas em que partes deixam o pedido administrativo incompleto para forçar a via judicial (indeferimento forçado), o que aumenta despesas com honorários e configura litigância predatória. O STJ orientou juízes a avaliar se houve omissão do segurado ou falha do INSS em solicitar complementação documental.
Regras principais fixadas pelo STJ
O tribunal estabeleceu critérios para avaliar o interesse de agir e a data de início dos efeitos financeiros:
- O segurado deve apresentar ao INSS um requerimento com documentação mínima que possibilite análise.
- Pedidos sem condições mínimas podem levar ao chamado indeferimento forçado.
- Se o requerimento foi indeferido por falta de documentos e o segurado só juntou provas na ação, o juiz deve reconhecer a falta de interesse e extinguir o processo; o segurado deverá reapresentar o pedido ao INSS.
- Quando o pedido administrativo contém documentos, mesmo que incompletos, o INSS deve intimar para complementar a prova; se não o fizer, o interesse de agir estará configurado.
- O juiz sempre deve avaliar se houve negligência do segurado ou omissão do INSS na produção das provas.
- Se o judiciário recebe os mesmos fatos e provas já apresentados ao administrativo, o início do benefício pode ser a data do requerimento.
Efeitos financeiros e aplicação às ações pendentes
A tese vale também para processos em curso. Quando o juiz entender que as provas só surgiram no processo, os pagamentos retroativos podem ser limitados à data da citação do INSS. Isso protege os cofres da Previdência e reduz estratégias para obter ganhos retroativos.
Conclusão
O STJ (Tema 1124) deixou claro: quando as provas só aparecem no processo, o benefício só começa a valer a partir da citação do INSS. Se você protocolou pedido sem documentos mínimos, a ação pode ser extinta por falta de interesse de agir. Reúna a documentação, complemente o requerimento e, se necessário, protocole novo pedido. Se as mesmas provas já constavam no pedido administrativo, há chance de retroatividade desde o requerimento.
Perguntas Frequentes
- O que o STJ decidiu?
O STJ, no Tema 1124, afirmou que benefícios só valem desde a citação do INSS quando as provas só aparecem em juízo. A ação pode ser extinta se o pedido administrativo veio sem documentos mínimos. - Quando meu benefício começa a valer?
Se as provas só foram juntadas no processo, o pagamento começa na data da citação do INSS. Se o mesmo conjunto de provas já estava no pedido administrativo, pode valer desde o requerimento. - Se eu não juntei documentos no pedido ao INSS, o que faço?
O juiz pode extinguir a ação por falta de interesse de agir. Você precisa protocolar novo requerimento no INSS com toda a documentação mínima. - O que é indeferimento forçado e qual a consequência?
É deixar o pedido incompleto de propósito para forçar a ação judicial. O STJ veda essa prática; pode resultar em extinção do processo e perda da retroatividade. - Isso vale para processos já em andamento?
Sim. A tese se aplica aos casos pendentes. O juiz avaliará se faltou colaboração do segurado ou se o INSS deixou de pedir documentos.