Novas regras do BPC Loas já estão valendo – Veja se você vai manter ou perder o benefício

O INSS confirmou novas regras do BPC/Loas e este texto explica de forma prática o que muda para você e sua família. A principal novidade é a manutenção do benefício mesmo com oscilações de renda, desde que a média familiar não ultrapasse 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).

Há também conversão automática para auxílio‑inclusão quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar, novas obrigações no CadÚnico, prazos para regularizar pendências e orientações sobre documentos e como solicitar pelo aplicativo.

  • BPC mantido quando a renda familiar tiver pequenas variações
  • Conversão automática para auxílio‑inclusão quando pessoa com deficiência começa a trabalhar
  • Beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado e atender exigências do INSS
  • Existem rendimentos que não são considerados no cálculo da renda familiar
  • Pedido e acompanhamento do benefício são feitos pelo Meu INSS

Atualização do BPC/Loas: o que muda e quem continua recebendo

O governo e o INSS anunciaram regras que tornam o BPC/Loas mais estável para famílias com renda variável. A principal mudança permite que o benefício seja mantido quando a renda per capita familiar média ficar igual ou inferior a 25% do salário mínimo — R$ 379,50 em 2025. A portaria prevê também a conversão automática para auxílio‑inclusão quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar e recebe até dois salários mínimos.

Principais pontos imediatos

  • O BPC/Loas continuará enquanto a renda média da família não ultrapassar 25% do salário mínimo.
  • Aumentos temporários ou eventuais de renda (trabalho eventual, bicos) não provocam corte automático.
  • A medida busca reduzir cancelamentos por oscilações pontuais, beneficiando informais e autônomos.

Conversão para auxílio‑inclusão

Quando a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho com remuneração até dois salários mínimos, o BPC será convertido automaticamente em auxílio‑inclusão. O auxílio corresponde a 50% do valor do BPC — R$ 759 em 2025 — e é pago além do salário, funcionando como complemento de renda, sem necessidade de pedido.

Procedimentos e prazos operacionais

  • Pendências: ao fazer um pedido, você terá 30 dias para enviar documentos ou cumprir exigências do INSS; se não regularizar, o pedido será considerado desistência.
  • A apuração da renda per capita usará as informações declaradas no mês do requerimento ou da revisão, com base no CadÚnico e em bases oficiais do governo.

CadÚnico e atualização de dados

Mantenha o CadÚnico atualizado sempre que houver mudanças na composição familiar, renda ou endereço. A falta de atualização pode prejudicar a análise e gerar risco de perda do benefício. Acompanhe notificações e exigências pelo Meu INSS.

Veja também:  INSS libera calendário de pagamentos de maio: confira as datas e organize seu orçamento!

Rendas e cálculos

A portaria lista categorias de rendimentos que ficam fora do cálculo da renda familiar per capita, para reduzir divergências e evitar exclusões indevidas. Consulte o texto oficial ou o INSS para casos específicos e orientação sobre comprovantes.

Como solicitar ou acompanhar o benefício

Solicite o BPC/Loas pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou pelo site do INSS. Documentos geralmente exigidos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda, laudos médicos (em caso de deficiência) e comprovante de inscrição no CadÚnico. Mantenha cópias digitais para anexar e acompanhe o andamento pelo aplicativo.

Conclusão

A nova regra traz mais segurança: o BPC/Loas passa a ser mais estável quando a renda familiar média ficar igual ou abaixo de 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Pequenas oscilações não derrubam o benefício. Se você com deficiência começar a trabalhar, haverá conversão automática para auxílio‑inclusão (50% do BPC — R$ 759 em 2025).

Perguntas frequentes

  • Quem continua recebendo o BPC/Loas mesmo com aumento temporário de renda?
    O benefício segue se a renda média per capita da família ficar igual ou abaixo de 25% do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Ganhos curtos não cortam o pagamento.
  • Quem pode perder o benefício com as novas regras?
    Perde quem tiver renda média per capita acima de 25% do salário mínimo, quem não atualizar o CadÚnico ou não enviar documentos em até 30 dias quando o INSS solicitar.
  • O que é a conversão automática em auxílio‑inclusão?
    Pessoa com deficiência que começa a trabalhar e ganha até 2 salários mínimos tem o BPC convertido automaticamente em auxílio‑inclusão (50% do BPC — R$ 759 em 2025). Não precisa pedir.
  • Quais rendas não entram no cálculo da renda familiar?
    Rendas eventuais e não recorrentes e transferências com finalidade específica, entre outras listadas na portaria. Consulte o INSS para confirmar casos específicos.
  • Como pedir o BPC e quais prazos devo cumprir?
    Solicite pelo Meu INSS (app ou site). Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico (se for deficiência) e comprovantes de renda. Pendências têm 30 dias para regularização. Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança.

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