Você, que é aposentado ou pensionista do INSS, vai saber aqui sobre a liberação de atrasados pela Justiça: R$ 2,6 bilhões para mais de 172.818 segurados. O texto explica quem tem direito, como consultar seus valores, as diferenças entre RPVs e precatórios, quais TRFs são responsáveis e traz dicas para receber seus valores sem dor de cabeça.
- Justiça liberou atrasados do INSS via RPVs
- Só recebem quem ganhou a ação contra o INSS
- Consulte o site do TRF para ver valores e calendário de pagamento
- Valores são depositados em conta e herdeiros podem sacar com documentos
- Acompanhe prazos e cronogramas para não perder o saque
Justiça autoriza pagamento de R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS para 172.818 segurados
A Justiça Federal liberou R$ 2,6 bilhões para quitar valores atrasados de aposentados e pensionistas do INSS. 172.818 beneficiários serão pagos por meio de RPVs, segundo informações oficiais. Verifique se você está entre os contemplados e acompanhe os prazos para evitar problemas no saque.
O que foi liberado?
Os recursos cobrem 128.064 processos vencedores, entre ações individuais e coletivas. Os benefícios incluem aposentadoria, auxílio-doença, pensão e outros pagamentos previdenciários. As quantias serão pagas principalmente via Requisições de Pequeno Valor (RPV), usadas quando o crédito não ultrapassa 60 salários mínimos (atualmente R$ 91.080).
Quem tem direito e como consultar?
Têm direito quem ganhou ação contra o INSS e cuja decisão determinou pagamento por RPV. Para conferir:
- Acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
- Consulte o processo pelo número ou pelo CPF para confirmar valores e data.
- O Conselho da Justiça Federal (CJF) publica orientações e cronogramas nos portais dos TRFs.
Diferença entre RPV e precatório
- RPV: para créditos até 60 salários mínimos (R$ 91.080). Pagamento mais rápido e direto na conta.
- Precatório: para valores maiores; tramitação e prazos mais longos.
Saiba em qual modalidade seu crédito se enquadra para prever quando receber.
Como o pagamento será feito
Os depósitos via RPV são feitos diretamente na conta bancária do beneficiário cadastrada no processo. Se o beneficiário faleceu, os herdeiros podem receber o valor mediante apresentação de documentos que comprovem vínculo e habilitação. A distribuição dos recursos segue a jurisdição de cada TRF, proporcional à quantidade de processos e beneficiários em cada região.
Prazos, saque e o que acontece se você não sacar
Cada TRF define um cronograma de pagamento. Se você não sacar dentro do prazo informado, o valor normalmente permanece disponível, mas o atraso pode gerar burocracia adicional. Por isso: acompanhe o calendário do seu TRF e mantenha seus dados bancários atualizados.
Dicas práticas para garantir o recebimento
- Consulte regularmente o portal do TRF da sua região.
- Tenha em mãos CPF, número do processo e comprovante de conta.
- Atualize sua conta bancária junto ao processo.
- Em caso de falecimento do beneficiário, organize a documentação dos herdeiros (certidão de óbito, documentos pessoais e prova de vínculo).
- Acompanhe cronogramas do CJF/TRF para não perder prazos.
Perguntas frequentes
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Têm direito quem ganhou ação contra o INSS. Inclui aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios cujas decisões determinaram pagamento.
Como consultar se tenho valores a receber?
Acesse o site do TRF da sua região e procure por RPVs, precatórios ou consulte pelo número do processo/CPF. O CJF e os TRFs publicam cronogramas e listas de contemplados.
Quais Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão pagando?
Cada caso é pago pelo TRF da jurisdição do processo. Verifique o TRF correspondente ao local da ação e o cronograma publicado pelo CJF.
O que são RPVs e como elas funcionam?
RPV é a requisição usada para pagamentos até 60 salários mínimos (R$ 91.080). O pagamento via RPV é mais ágil e cai direto na conta cadastrada. Valores superiores viram precatório.
O que faço se não sacar o valor?
O dinheiro costuma ficar disponível, mas é importante acompanhar o cronograma. Atualize seus dados bancários, leve documentos ao banco e, em caso de falecimento, providencie a documentação dos herdeiros.
