Você vai ler sobre uma mudança que altera como declarar imóveis, veículos e outros bens no Imposto de Renda. A Câmara aprovou o projeto PL 458/21, que autoriza a atualização de bens com alíquota reduzida e oferece parcelamento para quem quer regularizar bens omitidos. Há restrições para evitar fraudes e regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas. O texto voltou ao Senado para nova votação.
- Autoriza atualizar valores de bens e regularizar bens omitidos com alíquota reduzida
 - Estabelece regras distintas para pessoa física e pessoa jurídica e cria novo custo de aquisição
 - Prevê restrições e penalidades se o bem for vendido antes do prazo, com recolhimento ajustado do imposto
 - Incorpora trechos da Medida Provisória (MP 1303/25) e suscitou críticas sobre aumento de arrecadação e renúncias
 - Texto volta ao Senado e deve atrair contribuintes com bens subvalorizados na declaração
 
Câmara aprova atualização de bens no Imposto de Renda; texto volta ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto PL 458/21, que autoriza a atualização de valores de bens como imóveis, carros e embarcações no Imposto de Renda. Você poderá regularizar bens omitidos com alíquotas reduzidas e optar por parcelamento. O texto foi alterado na Câmara e agora retorna ao Senado para nova votação.
O que muda de imediato?
O projeto permite ajustar o valor patrimonial com base no preço de mercado em 31 de dezembro de 2024. Para pessoas físicas, a proposta estabelece uma alíquota fixa de 4% sobre a diferença entre o valor antigo declarado e o valor atualizado. Esse novo valor servirá como novo custo de aquisição para futuras vendas.
Como funciona para pessoas físicas
Se você é pessoa física, pode atualizar imóveis, veículos terrestres, marítimos e aéreos. A atualização entra na sua declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base 2024. Em vez de seguir o regime comum de ganho de capital, com alíquotas variáveis, a proposta prevê o pagamento de 4% sobre a diferença de valor atualizada.
Regras para pessoas jurídicas
O texto trata de empresas de forma distinta. Você que administra uma empresa verá alíquotas específicas aplicadas sobre a diferença entre o custo antigo e o novo valor. A atualização passa a compor o custo registrado do bem e altera o cálculo do lucro em vendas futuras. O projeto inclui salvaguardas para evitar uso indevido da atualização.
Regularização, parcelamento e penalidades
O projeto autoriza a regularização de bens lícitos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que pertençam a residentes em 31 de dezembro de 2024. Você poderá quitar o valor devido à Receita Federal à vista ou parcelar em até 24 parcelas, com atualização pela taxa Selic. Há previsão de perda da regularização e cobrança integral com juros e multas se as parcelas não forem pagas. Se o bem for vendido antes do prazo, o ganho será recalculado e o valor previamente pago será considerado no ajuste.
Conteúdo da Medida Provisória incorporado
O relator da proposta incluiu trechos da MP 1303/25 no texto final. Esses trechos ampliaram o escopo da proposta, trazendo temas como compensações tributárias e outros mecanismos de arrecadação, alterando aspectos além da simples atualização de bens.
Controvérsias e críticas parlamentares
A inclusão de trechos da MP gerou críticas. Membros da oposição e da base afirmam que partes estranhas ao tema principal foram inseridas para aumentar a arrecadação. Fontes do governo e apoiadores defendem que a medida vai gerar receitas importantes para o orçamento. Relatórios e parlamentares indicam uma estimativa de arrecadação adicional que pode chegar a R$ 25 bilhões.
Riscos, apelo e adesão esperada
Se você tem bens subvalorizados, a medida oferece um caminho para regularização com custo reduzido, num contexto de cruzamento de dados e fiscalização mais rígida da Receita Federal. Especialistas apontam que isso deve incentivar a adesão. Por outro lado, há preocupação de que programas semelhantes no futuro possam estimular práticas de omissão na expectativa de novas anistias.
Conclusão
O projeto cria uma oportunidade para regularizar bens subvalorizados: permite a atualização ao valor de mercado em 31/12/2024 e, para pessoas físicas, prevê alíquota fixa de 4% sobre a diferença — que passa a ser o novo custo de aquisição. Há facilidades (parcelamento em até 24 vezes, correção pela Selic) e restrições (penalidades por atraso e regras para venda antes do prazo). Para pessoas jurídicas, as regras e alíquotas variam e há salvaguardas contra uso indevido. O texto incorporou trechos da MP e voltou ao Senado, gerando críticas sobre renúncia fiscal e arrecadação estimada em até R$ 25 bilhões.
Perguntas frequentes
O que muda com a atualização de bens prevista no PL 458/21?
Permite atualizar imóveis, veículos e outros bens ao valor de mercado em 31/12/2024. Para pessoa física, paga-se 4% sobre a diferença — bem menor que as alíquotas normais. O novo valor vira custo de aquisição e muda o cálculo do ganho futuro.
Quem pode aderir e quais bens são aceitos?
Pessoas físicas e jurídicas podem usar a regra, com normas diferentes. PF: imóveis, carros, barcos e aeronaves. Também bens no exterior, se o dono residia no Brasil em 31/12/2024. PJ: regras e alíquotas específicas conforme o regime tributário.
Como funcionam as alíquotas e o impacto fiscal?
PF paga 4% sobre a diferença entre valor antigo e atualizado. PJ tem alíquotas próprias previstas no texto e o ajuste será considerado como novo custo. Atualizar reduz imposto na venda futura, mas altera lucro tributável da empresa.
Posso parcelar? E se eu vender antes do prazo?
Sim: dá para pagar à vista ou em até 24 parcelas, corrigidas pela Selic. Se faltar parcelamento ou houver atraso, perde-se a regularização e surgem juros e multas. Se vender o bem antes do prazo, o ganho é recalculado segundo as regras normais, com desconto do que já foi pago na atualização.
Quais são as críticas e os próximos passos no Congresso?
O texto incorpora trechos da MP 1303/25, o que gerou críticas de oposição e aliados. Há debate sobre incentivo à sonegação e sobre a receita estimada. O PL voltou ao Senado para nova votação; se aprovado, poderá valer para a declaração do IR nos próximos anos.
