A partir de hoje o INSS começa a devolver descontos indevidos feitos em benefícios de pessoas falecidas por entidades associativas durante os anos da pandemia e depois. Se você é herdeiro ou pensionista, pode pedir o reembolso e precisa saber como proceder. Faça a solicitação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios autorizadas. Fique atento a golpes: o INSS não pede dados por links ou mensagens.
- INSS inicia reembolso de descontos indevidos em benefícios de falecidos a partir de hoje
- Pensionistas têm direito e o valor é dividido entre os beneficiários da pensão
- Herdeiros devem comprovar vínculo e pedir análise antes de solicitar a devolução
- Solicitações só pelos canais oficiais: Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios
- INSS avisa sobre golpes e pede cuidado para não passar dados por mensagens
INSS iniciou reembolso de descontos indevidos a partir de 19/11/2025
Desde o dia, 19 de novembro de 2025, o INSS começou a devolver valores cobrados indevidamente em benefícios de pessoas falecidas por entidades associativas no período de março de 2020 a março de 2025. Cerca de 800 mil beneficiários falecidos foram atingidos. Se você é herdeiro ou recebe pensão do falecido, pode solicitar o reembolso.
Quem tem direito ao reembolso?
- Pensionistas do beneficiário que sofreu descontos têm direito; o valor será dividido entre os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.
- Se não houver pensionistas, os herdeiros legais (filhos, cônjuge ou outros sucessores) podem pedir a devolução.
- Verifique sua situação antes de iniciar o pedido.
Como solicitar o reembolso?
Canais oficiais disponíveis:
- Meu INSS (aplicativo ou site)
- Central 135 (telefone)
- Agências dos Correios autorizadas
Procedimentos:
- Pensionistas: pedido costuma ser mais direto pelos canais acima.
- Herdeiros: duas etapas
- Reconhecimento como herdeiro — no Meu INSS, acesse a opção para consultar descontos de entidades associativas e solicite a análise, anexando documentos que comprovem seu vínculo.
- Solicitação do reembolso — após o reconhecimento, peça a devolução pelos mesmos canais.
Documentos comuns exigidos:
- Escritura pública ou alvará judicial que autorize a contestação dos descontos
- Documento de identidade com foto (RG, CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de óbito do beneficiário
Siga os passos indicados no sistema e anexe corretamente os documentos para evitar indeferimento.
Prazos e responsabilidades
- As entidades associativas têm 15 dias úteis para apresentar prova de autorização dos descontos ou efetuar o ressarcimento.
- Se não houver resposta nesse prazo, o INSS assume a devolução aos beneficiários.
- O órgão já registrou devoluções significativas em processos similares nos últimos meses.
Onde acompanhar e obter mais informações
- Use apenas os canais oficiais: Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Evite compartilhar dados por links, SMS ou mensagens de aplicativos: o INSS não solicita informações pessoais por esses meios.
Conclusão
Se você é pensionista ou herdeiro de um benefício que sofreu descontos indevidos entre mar/2020 e mar/2025, tem direito ao reembolso. Desde 19/11/2025 o INSS iniciou a devolução dos valores — solicite pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Primeiro, herdeiros devem pedir o reconhecimento anexando os documentos solicitados; depois, solicitar a devolução.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao reembolso?
Pensionistas de benefícios de pessoas falecidas que sofreram descontos indevidos entre mar/2020 e mar/2025. Na falta de pensionistas, herdeiros diretos podem pedir a devolução. Cerca de 800 mil beneficiários foram afetados.
Desde quando posso pedir o reembolso?
O INSS começou a devolver a partir de 19/11/2025. Você pode solicitar hoje pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Como pensionistas e herdeiros devem solicitar?
Pensionistas usam Meu INSS, 135 ou Correios. Herdeiros precisam primeiro pedir reconhecimento como tal em “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e depois solicitar o reembolso.
Que documentos os herdeiros precisam enviar?
Escritura pública ou alvará judicial, documento de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de óbito.
Quanto tempo demora e como evitar golpes?
As entidades têm 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. Se não responderem, o INSS paga. O INSS não pede dados por links, SMS ou mensagens; use só Meu INSS, 135 ou Correios.
