Se você tem sessenta anos ou mais, fique atento: o INSS prorrogou o prazo para contestar descontos associativos indevidos no seu benefício. Ainda é possível pedir o ressarcimento desses valores pelo site, por telefone ou presencialmente — com correção monetária.
- Prazo de contestação foi prorrogado para permitir pedidos de devolução
- Idosos podem pedir ressarcimento por descontos associativos indevidos
- Pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência
- Valores serão restituídos com correção monetária
- Verifique o extrato de pagamento e conteste descontos não autorizados
INSS prorroga prazo: quem pode pedir
Se você tem 60, 61, 62, 63, 64 ou 65 anos (ou mais), ainda dá tempo para solicitar a devolução de descontos associativos feitos diretamente no seu benefício. O INSS ampliou o prazo e fixou 14 de fevereiro de 2026 como nova data-limite para contestação.
O que mudou e quem já recebeu?
Desde julho, o INSS devolveu cerca de R$ 2,5 bilhões a aproximadamente 3,7 milhões de segurados de forma administrativa. Além disso, 1,1 milhão de beneficiários tiveram contestações aprovadas e podem solicitar o pagamento. A prorrogação facilita que mais pessoas obtenham a devolução sem precisar recorrer à Justiça.
Por que o prazo foi estendido?
A medida integra um aditivo ao acordo homologado pelo STF. O objetivo é evitar prejuízos por falta de informação ou dificuldade de acesso aos canais do INSS, ampliando a proteção aos segurados e facilitando a reparação dos descontos indevidos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito quem teve descontos associativos ou similares no benefício sem autorização. Não é necessário provar outro prejuízo além do desconto; a ausência de autorização basta. O aditivo também ampliou hipóteses de devolução sem exigir novos documentos.
Alguns casos têm devolução automática, como beneficiários indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais, que terão a restituição lançada diretamente na folha.
Como pedir o ressarcimento?
O pedido pode ser feito por três vias principais:
- Pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
- Pelo telefone 135.
- Presencialmente em uma agência do INSS.
Valores e correção
Os valores serão restituídos com correção monetária, ou seja, você receberá o montante atualizado e não apenas o valor nominal debitado no passado. O INSS já efetuou pagamentos expressivos e continua o atendimento para casos aprovados.
Como conferir se houve desconto indevido?
Verifique o extrato de pagamento no Meu INSS. Procure por lançamentos relacionados a associações ou entidades que você não reconhece. Se encontrar descontos não autorizados, conteste o quanto antes pelos canais indicados.
Conclusão
Se você tem 60 anos ou mais, o INSS prorrogou o prazo até 14 de fevereiro de 2026 — ainda dá tempo de pedir o ressarcimento por descontos associativos indevidos. Verifique seu extrato, conteste pelo Meu INSS, pelo 135 ou em agência e solicite a devolução com correção monetária.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a devolução do desconto do INSS?
Idosos com 60 anos ou mais com benefício ativo que tiveram descontos associativos sem autorização.
Qual é o novo prazo para contestar?
Prazo prorrogado até 14 de fevereiro de 2026 (antes era 14 de novembro de 2025).
Como faço para pedir o ressarcimento?
Pelo Meu INSS (site ou app), pelo telefone 135 ou presencialmente em agência. Em alguns casos, a adesão pode ser automática.
Vou receber quanto e quando?
Valores serão devolvidos com correção monetária. O INSS já pagou R$ 2,5 bilhões a 3,7 milhões de segurados; beneficiários com casos aprovados podem solicitar o pagamento pelos canais do INSS.
Como verifico se houve desconto indevido no meu benefício?
Consulte o extrato no Meu INSS e procure por descontos não reconhecidos. Se encontrar, conteste imediatamente pelo 135, app ou agência.
