Você vai entender por que o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro e por que isso abriu um debate sobre os embargos infringentes no STF.
O tribunal segue uma jurisprudência que restringe esse recurso, mas especialistas estão divididos entre quem vê ganho de celeridade e segurança jurídica e quem denuncia ataque à ampla defesa. Vou mostrar de forma direta os pontos de disputa, os precedentes citados e o que isso pode significar para a defesa do ex-presidente e para a visão pública do processo.
- STF tem entendimento usado por Moraes, mas juristas questionam
- Prazo para um recurso terminou e a defesa buscou os infringentes
- Regra do tribunal pede votos de absolvição nas turmas, o que não ocorreu
- Especialistas se dividem entre afirmar que a regra não tem base legal e que é válida
- Precedentes e regimento foram adaptados por lógica de proporcionalidade, gerando debate sobre ampla defesa
Moraes autoriza execução da pena de Bolsonaro; recurso dos infringentes é alvo de disputa jurídica
O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (25), o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. O entendimento aplicado está consolidado no STF, mas encontra resistência entre especialistas do direito.
O que aconteceu?
O prazo para os embargos de declaração terminou na segunda-feira (24). A defesa ainda poderia tentar os embargos infringentes, mas a jurisprudência do tribunal costuma admitir esse recurso apenas quando há pelo menos dois votos pela absolvição em turmas penais. Na votação da Primeira Turma, Bolsonaro foi condenado por 4 a 1 — houve apenas um voto de absolvição.
Prazo e opções de recurso
O Código de Processo Penal prevê infringentes quando a decisão de segunda instância não for unânime, mas não regula especificamente o STF nem quantos votos são necessários no tribunal. O regimento interno do STF exige, para recursos contra decisão do plenário, ao menos quatro votos divergentes, sem disciplinar casos das turmas. É nessa lacuna que nasce a controvérsia sobre a aplicabilidade dos infringentes.
Precedente e lógica adotada
O principal precedente é o do ex-prefeito Paulo Maluf (2018). Naquele caso, o STF admitiu infringentes quando há dois votos absolutórios em turmas penais, justificando por proporcionalidade: turmas menores exigiriam menos votos divergentes que o plenário, numa lógica de fração do total de membros.
Posição de especialistas
Há divisão entre juristas:
- Raquel Scalcon (FGV Direito SP): o critério dos dois votos não consta em lei ou regimento; sua criação pelos ministros pode prejudicar o direito de defesa.
- Renato Vieira (criminalista): a interpretação restringe um recurso pensado para favorecer a defesa e afeta a lógica do legislador, com impactos na política criminal.
- Fauzi Hassan Choukr (ex-promotor): entende que a posição do STF é compatível com a lei e normas internacionais sobre direito de defesa; regras devem permitir insurgência eficaz contra decisões prejudiciais.
- Maíra Salomi (IASP): a jurisprudência traz celeridade e reduz lacunas do regimento, mas, em condenações com penas privativas de liberdade, a interpretação deveria favorecer mais o réu e a ampla defesa.
Aplicações anteriores
O entendimento restritivo dos infringentes já foi aplicado por Alexandre de Moraes em outros processos, como a ação que condenou o ex-presidente Fernando Collor e o caso conhecido como Débora do Batom.
Conclusão
A decisão de Alexandre de Moraes evidencia um ponto central: a execução da pena ocorreu porque o prazo para recursos venceu e a jurisprudência do STF foi aplicada — mesmo com especialistas divididos. Há uma regra prática em vigor, mas ela não é pacífica; é um terreno de disputa entre celeridade e segurança jurídica, de um lado, e o direito à ampla defesa, do outro. A interpretação de precedentes, como o caso Paulo Maluf, virou referência improvisada e continuará sendo questionada.
Perguntas frequentes
O que permitiu que Alexandre de Moraes determinasse o cumprimento da pena de Bolsonaro?
O STF tem entendimento consolidado sobre quando a pena pode ser executada; o prazo para embargos de declaração venceu; e a condenação na Primeira Turma foi por 4 a 1, o que, segundo a jurisprudência vigente, autorizou a execução.
O que são embargos infringentes e Bolsonaro ainda pode pedir esse recurso?
Infringentes são recurso para reabrir o mérito quando a decisão não é unânime. A lei fala do recurso na segunda instância, mas não detalha o STF. A jurisprudência do STF aceita infringentes só se houver dois votos pela absolvição na turma; no caso houve apenas um voto absolutório, o que reduz as chances de admissão.
Por que juristas questionam a interpretação do STF sobre os infringentes?
Porque a regra dos dois votos não está escrita em lei nem no regimento; alguns defendem que isso cria uma nova regra que limita a ampla defesa, enquanto outros afirmam que a interpretação é coerente com o sistema e promove segurança jurídica.
Qual precedente cita essa exigência de dois votos na turma?
O caso de Paulo Maluf (2018) serviu como precedente, quando o STF fixou que infringentes valem se houver dois votos absolutórios na turma, argumentando proporcionalidade em relação ao plenário.
Quais as possíveis consequências práticas para a defesa e para o processo?
Se os infringentes não forem admitidos, a execução da pena pode ocorrer. A defesa ainda pode tentar outros recursos, porém com menor probabilidade de sucesso. O caso é catalisador de um debate sobre celeridade, segurança jurídica e direito à ampla defesa.
