Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS ganharam não apenas no valor mensal do benefício, mas também ganharam a possibilidade de contratar valores maiores em empréstimos consignados. Se você está pensando em contratar crédito consignado, é importante saber como funciona essa “margem” — e o que mudou com o novo piso.
O que é margem consignável e como ela funciona?
Para quem recebe benefício do INSS, existe um limite legal de quanto da renda mensal pode ser comprometido com empréstimos e créditos descontados diretamente do benefício. Esse limite é chamado de margem consignável.
De acordo com as regras atuais:
- Até 35% da renda líquida mensal pode ser usada para empréstimos consignados.
- Além disso, há reserva de 5% para cartão de crédito consignado e mais 5% para cartão consignado de benefício — totalizando até 45% do benefício comprometido entre empréstimo + cartões.
Ou seja: o reajuste do salário mínimo não altera os percentuais, mas aumenta o valor absoluto que esses percentuais representam — permitindo contratar empréstimos maiores.
Com o novo salário mínimo, quanto cresce a margem?
Com o piso de R$ 1.518,00:
- Para quem recebe um salário mínimo, a parcela máxima mensal compromissável com empréstimo consignado sobe para cerca de R$ 531,30 (35% de R$ 1.518) — antes, com salário mínimo anterior, o valor era menor.
- Para quem recebe valores maiores (2 salários mínimos, teto do INSS etc.), o cálculo é proporcional — ou seja, o empréstimo possível aumenta na mesma proporção da renda.
Isso significa que o aumento do piso nacional amplia o poder de contratação de crédito para beneficiários de menor renda — ideal para quem precisa de recursos, mas com cautela.
O que muda na prática: novas possibilidades de empréstimo
Com a margem maior:
- Beneficiários que antes tinham pouco espaço para empréstimo podem agora contratar uma parcela maior, o que pode ajudar em emergências, compra de bens essenciais, quitação de dívidas ou necessidade de caixa imediato.
- A possibilidade de conseguir valores maiores torna o consignado mais atrativo — especialmente considerando que essa modalidade costuma ter juros mais baixos do que empréstimos pessoais comuns.
- Quem já possui consignados pode renegociar ou contratar novos empréstimos, desde que a soma das parcelas observem o limite da margem.
Mas atenção — o empréstimo consignado ainda demanda responsabilidade
Antes de contratar, é importante ter em mente:
- O valor de R$ 531,30 representa o máximo que pode ser descontado mensalmente — se você comprometer toda essa parcela, terá pouco para gastos essenciais. O ideal é calcular bem o orçamento.
- Mesmo com a margem maior, o custo total do empréstimo (juros + prazo) deve ser avaliado com cautela. Não adianta parcela baixa se o prazo for longo demais e juros altos.
- A modalidade consignado costuma ser mais vantajosa — mas ainda assim é um compromisso: o desconto é automático na folha/benefício, então não tem como “esquecer”.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda com o novo salário mínimo para quem quer empréstimo consignado?
A principal mudança é que a margem consignável — em valores absolutos — aumenta. Com o piso de R$ 1.518,00, quem recebe um salário mínimo pode comprometer até cerca de R$ 531,30 mensais para empréstimos consignados.
Esse valor é o total que posso pegar de empréstimo?
Não — esse é o valor máximo da parcela mensal. O montante total emprestável depende da quantia contratada, prazo e juros.
Quem pode usar a margem consignável?
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. A regra de 35% para empréstimo e até 45% incluindo cartão consignado vale para esses públicos.
Vale a pena contratar empréstimo apenas porque a margem aumentou?
Só se você realmente precisar e fizer as contas — avalie juros, prazo, orçamento pessoal. A margem maior facilita, mas o empréstimo continua sendo um compromisso mensal.
Se eu já tenho outro consignado, posso pegar mais um com a nova margem?
Sim — desde que a soma das parcelas de todos os consignados não ultrapasse o limite da margem consignável (35% para empréstimo + 5% + 5% se for cartão).
