Muitos beneficiários do INSS — aposentados ou pensionistas — têm descoberto que sofreram descontos indevidos em seus benefícios, especialmente mensalidades de associações ou “taxas” descontadas sem autorização. A boa notícia é que existe um procedimento oficial para recuperar esses valores, sem necessidade de ação judicial, por meio de acordo administrativo. Este artigo explica em detalhes como você pode verificar se foi afetado e como pedir seu ressarcimento.
O que aconteceu: descontos indevidos no INSS
- Durante os últimos anos, algumas associações ou entidades firmaram acordos com o INSS para fazer descontos diretamente na folha dos benefícios previdenciários — aposentadorias e pensões.
- Muitas dessas cobranças foram feitas sem a autorização expressa do beneficiário, caracterizando desconto indevido.
- Com a investigação do esquema e pressão pública, o INSS, junto com órgãos oficiais, decidiu adotar um plano de ressarcimento para devolver os valores cobrados irregularmente.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito ao reembolso:
- Aposentados ou pensionistas que tiveram descontos de “mensalidade associativa / entidade” e não autorizaram esses descontos.
- Dependentes ou herdeiros de beneficiários que faleceram — caso o benefício tenha sido descontado indevidamente antes da morte. Nessa situação, há um procedimento específico para solicitação.
Importante: a restituição só vale para descontos classificados como “associativos” ou “entidades associativas” — não se aplica a empréstimos consignados ou descontos legítimos devidamente autorizados.
Como verificar se você foi prejudicado?
Para saber se seu benefício sofreu descontos indevidos, basta:
- Fazer login no portal ou no app Meu INSS com seu CPF e senha Gov.br.
- Acessar a opção “Extrato de Benefício” ou “Extrato de Pagamento”. Nele estarão todos os valores pagos e homologados, bem como quaisquer deduções realizadas.
- Verificar se há descontos referentes a “mensalidade associativa”, “entidade”, “contribuição de associação” ou nomes semelhantes — especialmente em períodos recentes (entre março de 2020 e março de 2025).
Se aparecerem descontos assim e você não autorizou, este é o primeiro sinal de que você pode pedir o ressarcimento.
Como pedir a devolução dos valores?
O processo foi simplificado pelo INSS para facilitar o ressarcimento — veja como fazer:
- Acesse o Meu INSS — app ou site.
- Vá em: “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Verifique os descontos listados. Se identificar descontos não autorizados, marque a opção “Não reconheço/Não autorizei”.
- Envie a contestação — não é necessário pagar nada, nem enviar documentos inicialmente.
- A entidade envolvida terá até 15 dias úteis para responder, apresentando comprovação da autorização ou fazendo restituição. Se não comprovar nem devolver, os valores serão devolvidos a você automaticamente.
Para quem preferir, há também atendimento por telefone (Central 135) ou presencial nas agências dos Correios (dependendo da localidade).
Quando e como o reembolso é pago?
- A restituição é feita em parcela única.
- O valor devolvido será creditado na mesma conta onde você recebe a aposentadoria/pensão.
- Os valores são corrigidos monetariamente — ou seja, com atualização conforme a inflação desde a data em que foram descontados até a devolução.
- O prazo depende da ordem de adesão ao acordo e da resposta da entidade, mas a devolução acontecerá sem que você precise entrar com ação judicial.
Importante: evite golpes
- O INSS não faz ligações ou envia SMS solicitando dados para ressarcimento. Qualquer contato desse tipo deve ser desconsiderado.
- Sempre acesse o serviço pelo app ou site oficial Meu INSS ou pela Central 135.
- Guarde comprovantes e telas que mostrem os descontos suspeitos — caso a entidade alegue que você autorizou.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pode pedir a devolução dos descontos indevidos?
Qualquer aposentado ou pensionista que teve descontos de “mensalidade associativa / entidade” e não autorizou esse débito. Também herdeiros de pessoas falecidas que sofreram esses descontos podem requerer restituição.
Preciso entrar com processo judicial?
Não. O ressarcimento pode ser solicitado de forma administrativa, pelo app ou site do Meu INSS, ou pela Central 135.
Quanto tempo leva para receber o valor de volta?
Depende da ordem de adesão ao acordo e da resposta da entidade, mas o pagamento é feito em parcela única assim que a restituição for confirmada.
E se eu for herdeiro(a) de quem tinha direito?
Você também pode pedir o ressarcimento: deverá comprovar vínculo de herdeiro ou pensionista e seguir o procedimento pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios.
Tenho que pagar algo ou enviar documentos?
Não — a adesão ao acordo é gratuita e não exige envio de documentos no primeiro momento.
