O INSS confirmou que, em alguns casos específicos, é possível acumular dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo — ou seja, receber mais de uma prestação de forma simultânea, desde que atendidos os requisitos da lei.
Mas nem sempre a combinação é permitida — e quando é, há regras que limitam o valor do segundo benefício. A seguir, explicamos quem tem direito, quais benefícios podem ser acumulados e o que mudou após as recentes alterações nas regras.
Quem tem direito à acumulação de benefícios?
De acordo com as normas vigentes:
- Uma pessoa que se aposenta pelo INSS pode, em certas situações, também receber uma pensão por morte deixada por cônjuge falecido — desde que os benefícios sejam de regimes ou naturezas diferentes.
- A acumulação pode também ocorrer quando os benefícios têm finalidades diferentes — por exemplo, aposentadoria + pensão por morte, ou benefício por incapacidade + auxílio-acidente, dependendo da situação e das regras aplicáveis.
- A regra de cumulação não permite, em geral, dois benefícios da mesma espécie ou de mesma finalidade — por exemplo: duas aposentadorias do mesmo regime, ou dois auxílios-doença ao mesmo tempo.
Vale lembrar que a possibilidade de acumulação depende do benefício, do regime de previdência e da natureza do benefício concedido.
Como a reforma de 2019 alterou a acumulação?
Com a reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019), as regras de acumulação foram modificadas para reduzir o valor pago quando há mais de um benefício acumulado.
Hoje, se há acumulação permitida, a pessoa normalmente recebe:
- 100% do valor do benefício mais vantajoso, e
- uma parte proporcional do segundo benefício, de acordo com a regra vigente.
Por isso, mesmo alguém que tenha direito a dois benefícios não receberá o valor integral de ambos — o segundo será reduzido conforme o valor do benefício principal.
Exemplos práticos de acumulação permitida
Aqui estão algumas combinações permitidas (dependendo do caso):
- Aposentadoria (do INSS) + pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro falecido.
- Pensão por morte de regime diferente + aposentadoria ou benefício de outro regime.
- Em alguns casos, benefícios distintos como auxílio-acidente + pensão ou aposentadoria (quando a lei permitir — depende da situação).
Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando o histórico de contribuições, tipo de benefício e se há vínculo com mais de um regime previdenciário.
Quando a acumulação não é permitida?
Algumas combinações são vetadas — por exemplo:
- Duas aposentadorias simultâneas no mesmo regime previdenciário não são permitidas.
- Dois auxílios-doença ou dois benefícios de incapacidade ao mesmo tempo geralmente não podem ser acumulados.
- Duas pensões por morte deixadas por dois cônjuges/companheiros diferentes (do mesmo regime) também não podem ser acumuladas — nesses casos, costuma haver escolha entre a melhor pensão.
Ou seja: acumular só é possível quando os benefícios são compatíveis e permitidos pela legislação.
O que fazer para saber se você pode acumular?
Se você quer saber se pode receber dois benefícios ao mesmo tempo, vale seguir estes passos:
- Verifique a natureza e o tipo dos benefícios: aposentadoria, pensão por morte, auxílio, etc.
- Consulte se os benefícios são do mesmo regime de previdência ou de regimes diferentes (ex: RGPS vs regime próprio).
- Veja a data de concessão dos benefícios — os benefícios concedidos antes da reforma podem ter regras diferentes.
- Consulte o extrato no site/app do INSS ou busque orientação com um advogado previdenciário ou no próprio INSS.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
Sim — desde que respeitadas as regras de acumulação. Você receberá 100% do benefício mais vantajoso e parte do segundo, conforme a lei atual.
É possível ter duas aposentadorias simultâneas?
Não — aposentadorias do mesmo regime previdenciário não podem ser acumuladas.
Posso receber dois auxílios por incapacidade ao mesmo tempo?
Em geral não. Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outros benefícios de incapacidade não podem ser acumulados com auxílio-acidente ao mesmo tempo.
O valor do segundo benefício sempre será reduzido?
Sim — com a legislação atual, mesmo que a acumulação seja permitida, o segundo benefício costuma sofrer redução, de acordo com regras específicas.
Como saber se tenho direito à acumulação?
Verifique o tipo de benefício, regime previdenciário, data de concessão e consulte o extrato no INSS ou um profissional de previdência.
