A partir de janeiro de 2026 você verá uma boa notícia no contracheque. A isenção de R$ 5.000 reduz a retenção na fonte e alivia o pagamento mensal. Atenção: a declaração anual que você fizer em 2026 sobre o ano-base 2025 segue as regras válidas em 2025.
Ou seja, ficar sem desconto mensal não apaga a possível obrigação de declarar se os seus rendimentos de 2025 ultrapassaram os limites daquele ano. Aqui explicamos de forma simples o que muda no seu bolso e na sua declaração.
Novo limite de isenção do IRPF: o que muda para você?
A partir de janeiro de 2026, a lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000 mensais passa a valer. A mudança, sancionada pelo presidente, tem efeito direto na retenção mensal que aparece no seu contracheque. Para cerca de 15 milhões de brasileiros haverá alívio: 10 milhões podem ficar totalmente isentos e 5 milhões terão redução no imposto retido.
O que muda para você em 2026?
- Quem recebe até R$ 5.000 por mês não terá desconto de IRPF na fonte a partir de janeiro de 2026.
- Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto.
- Na prática, isso aumenta o valor líquido no seu salário mês a mês.
E a declaração anual de 2026 (ano-base 2025)?
A isenção mensal não altera automaticamente a sua obrigação de declarar o IR. A declaração que você fará em 2026, referente ao ano-base 2025, seguirá as regras vigentes em 2025.
Mesmo que você esteja isento de desconto na folha em 2026, pode ser necessário entregar a Declaração de Ajuste Anual se seus rendimentos de 2025 ultrapassaram os limites daquela época. Rendimentos como aluguéis, investimentos e ganhos de capital continuam contando para essa obrigação.
Como o governo pretende compensar a perda de receita?
O governo anunciou medidas para compensar a queda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção. Entre elas:
- Tributação adicional sobre altas rendas: pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 enfrentarão alíquotas efetivas maiores, com aumento progressivo até 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão.
- Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior: alíquota de 10% sobre esses valores.
- Avaliação de tributos sobre setores como apostas online, fintechs e instituições de pagamento para ampliar receitas.
Conclusão
A boa notícia é clara: a partir de janeiro de 2026 você vai sentir alívio no contracheque graças à isenção de R$ 5.000 e à menor retenção na fonte. É um respiro no bolso.
Mas não se engane: a declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas. Mesmo sem desconto mensal, você pode ter a obrigação de declarar se seus rendimentos de 2025 ultrapassaram os limites da época.
Aluguéis, investimentos e outros rendimentos extras continuam contando. Do outro lado, o governo já planeja medidas para compensar a perda de receita, como tributação sobre altas rendas e sobre dividendos enviados ao exterior. Em resumo: você ganha fôlego mensal, mas mantenha o olho no processo anual.
Perguntas frequentes
Quem fica isento com a nova regra?
A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não terá IR retido na fonte.
Se eu estiver isento em 2026, preciso declarar o IR em 2026?
Talvez. A declaração de 2026 refere-se a 2025 e segue as regras de 2025. Mesmo isento em 2026, você pode ter obrigação se teve rendimentos em 2025 acima dos limites então vigentes.
A mudança afeta imediatamente o desconto no meu contracheque?
Sim. A isenção de R$ 5.000 altera a retenção na fonte a partir de janeiro de 2026; em 2025 nada muda nas retenções já aplicadas.Posso pedir restituição por IR retido em 2025 por causa da nova lei?
