Quando a empresa atrasa ou parcela o FGTS, muitos trabalhadores ficam em dúvida: dá pra sair sem prejuízo? A resposta é sim — e agora consolidada. Entenda por que mesmo com parcelamento, o vínculo pode ser rescindido com todos os direitos garantidos.
O que diz a nova jurisprudência sobre FGTS atrasado
- A Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento de que a falta ou atraso nos depósitos do FGTS configura descumprimento grave da empresa.
- Isso significa que, mesmo que a empresa tenha feito um acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), esse parcelamento não impede que o trabalhador peça a rescisão indireta.
- A obrigação patronal de depositar o FGTS é contínua: cada mês sem recolhimento conta como nova violação — e não há “perdão automático” por tempo decorrido.
Por que o parcelamento não “perdoa” o atraso?
- O parcelamento é um acordo administrativo entre a empresa e a CEF, e não representa aceitação do trabalhador sobre a mora — ou seja, é inoponível ao empregado.
- O inadimplemento do FGTS atinge diretamente direitos do trabalhador: conta vinculada indisponível, impossibilidade de usar o fundo para habitação ou saque-rescisão, e insegurança sobre o patrimônio criado ao longo do emprego.
O que a lei e a jurisprudência dizem?
- O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao empregado considerar rescindido o contrato se o empregador não cumprir obrigação legal. O FGTS é uma obrigação essencial e continuada — seu atraso é falta grave.
- Em 2025, o TST pacificou que, para fins de rescisão indireta por FGTS em atraso, não é necessário agir “imediatamente” após a 1ª falha — cada mês sem depósito renova o descumprimento.
Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta
- Se a empresa atrasou ou deixou de depositar o FGTS por qualquer mês.
- Mesmo se a empresa firmou acordo de parcelamento com a CEF.
- Mesmo se o trabalhador manteve vínculos após o atraso — a mora se renova mês a mês.
- Independentemente de haver prejuízo financeiro imediato: o simples descumprimento basta.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A empresa parcelou o FGTS — isso “anula” o direito à rescisão indireta?
Não. O parcelamento não afasta a mora e não é oposto ao trabalhador. A jurisprudência considera isso insuficiente para impedir a rescisão indireta.
Preciso provar prejuízo para pedir rescisão indireta?
Não necessariamente. A falta de depósito é, por si só, violação de obrigação contratual grave, autorizando a rescisão indireta.
Há prazo para solicitar rescindir o contrato por esse motivo?
Com a nova orientação do TST de 2025, não há necessidade de “imediatismo”: a cada mês sem o depósito o trabalhador mantém o direito.
Quais direitos tenho se conseguir a rescisão indireta por FGTS atrasado?
Aviso-prévio, liberação do saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo, férias proporcionais, 13º proporcional, seguro-desemprego, entre outros benefícios de dispensa sem justa causa.
A empresa pode se livrar da culpa negociando depois?
Não — o pacto com a CEF não supera o direito do trabalhador. A mora persistente, mês a mês, mantém o direito à rescisão indireta.
