Você vai entender de forma clara o que acontece se não cumprir o aviso prévio. Saiba como o desconto pode afetar sua rescisão, quando o aviso pode ser indenizado ou trabalhado, e o que muda no seu FGTS. Também veja como negociar com o empregador para reduzir prejuízos. Leia para tomar decisões sem sustos.
- Aviso prévio é comunicação escrita para encerrar o contrato de trabalho.
- Pode ser trabalhado (você cumpre as atividades) ou indenizado (você é dispensado, mas recebe o valor).
- Se pedir demissão e não cumprir o aviso, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.
- O prazo do aviso é proporcional: começa em 30 dias e aumenta 3 dias por ano de serviço, até 90 dias.
- Durante o aviso, FGTS e demais verbas trabalhistas continuam sendo devidas.
O que acontece se você não cumprir o aviso prévio
Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente do seu pagamento de rescisão. O desconto costuma equivaler ao salário relativo aos dias do aviso não cumpridos. Há exceções quando há acordo entre as partes, convenção coletiva ou quando o empregador decide liberar sem desconto.
Principais pontos na prática
- Prazo mínimo: 30 dias.
- Aviso proporcional: 3 dias por ano a partir do segundo ano, até 90 dias.
- Se não houver acordo, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias faltantes das verbas rescisórias.
- O desconto acompanha o total de dias do aviso aplicável (ex.: 36 dias = desconto proporcional a 36 dias).
- A prática é respaldada pela CLT e pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo especialistas. Para entender melhor seus direitos trabalhistas e o que a legislação prevê sobre FGTS, férias e décimo terceiro, consulte a página sobre conheça seus direitos na CLT (FGTS, férias e 13º).
Como é calculado o desconto
O desconto segue o período do aviso prévio aplicável. Exemplo: prazo de 30 dias = desconto de um mês de salário; prazo de 36 dias = desconto proporcional a 36 dias. Em caso de aviso proporcional, o desconto acompanha o total de dias apurado. Relatórios jurídicos e decisões trabalhistas indicam que esse desconto é permitido pela legislação.
Direitos que permanecem
Mesmo durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), você tem direito a verbas proporcionais, entre elas:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro proporcional — para entender os prazos e como o 13º é calculado, veja o guia sobre décimo terceiro e prazos de pagamento;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Banco de horas (se houver);
- FGTS sobre o período e a multa de 40% sobre o FGTS em demissão sem justa causa (ou 20% em acordo);
- Direito ao seguro-desemprego, quando aplicável — consulte informações atualizadas sobre seguro-desemprego.
O empregador é obrigado a recolher o FGTS também sobre o valor do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se houver dúvidas sobre saque ou atualização do FGTS, é recomendável checar guias práticos como quando é possível sacar o FGTS e como checar se seu FGTS foi atualizado corretamente.
Exceções e negociação
Se você apresentar comprovante de novo emprego durante o período do aviso, o empregador pode liberá‑lo sem desconto — prática comum no mercado. Também é frequente negociar diretamente para evitar o desconto total. Em alguns casos, acordos coletivos impedem o desconto. Cortes indevidos podem ser contestados na Justiça do Trabalho.
Em situações envolvendo FGTS não recolhido ou atrasado e pedidos mais complexos (como rescisão indireta), mudanças recentes e decisões judiciais podem alterar estratégias — veja análises sobre FGTS atrasado e rescisão indireta para entender riscos e alternativas.
Contexto legal resumido
A previsão do aviso prévio consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho confirma a possibilidade de desconto quando o empregado não cumpre o período e não há acordo. Autoridades trabalhistas e decisões recentes sustentam que o desconto deve corresponder ao período não trabalhado.
Se tiver dúvidas sobre prazos de pagamento de verbas rescisórias e terceiros, há artigos que detalham como proceder quando o 13º não foi pago corretamente, como o que fazer se não recebeu o 13º.
Conclusão
Se você não cumprir o aviso prévio, o empregador pode aplicar desconto na sua rescisão correspondente aos dias não trabalhados. Há exceções: acordo, convenção coletiva ou liberação pelo empregador podem evitar o corte. Seus direitos (saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS e demais verbas) continuam preservados.
Negocie com calma: leve um comprovante de novo emprego se tiver e confirme acordos por escrito. Para decidir o melhor momento de saída e minimizar prejuízos, considere também orientações sobre o melhor dia para pedir demissão. Se necessário, conteste judicialmente cortes indevidos. Fique atento aos prazos e às consequências financeiras antes de assinar a rescisão.
Quer se aprofundar mais? Leia outros artigos em https://mbhoranews.com.br.
