Pensão por morte não pode ser transferida para filhos entenda quem tem direito

Neste artigo você vai entender de forma simples o que é a pensão por morte, quem tem direito e como ela funciona para seus filhos. Você verá se a pensão pode ser transferida, como é dividida, quais são os requisitos e como solicitar ao INSS. Tudo explicado passo a passo, em linguagem direta, para saber exatamente o que fazer.

  • Pensão por morte não pode ser transferida para outro dependente
  • Filhos menores ou com deficiência têm direito à pensão
  • Quando há vários dependentes, o benefício é dividido igualitariamente
  • É preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado para haver pagamento
  • Em alguns casos é possível receber pensões de pai e mãe simultaneamente

Pensão por morte: você pode transferir o benefício para um filho?

Você deve saber desde o início: a pensão por morte não pode ser transferida de um titular para outro. Segundo a legislação e a prática do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é pago aos dependentes do segurado falecido e não existe mecanismo para passar a pensão de um beneficiário atual para um filho. Para detalhes sobre essa regra e seus desdobramentos práticos, veja o texto sobre pensão por morte não transferível.

O que é e quem administra

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS para substituir a renda do segurado que morreu. O objetivo é garantir suporte financeiro aos dependentes que dependiam do trabalhador. Recentemente o INSS tem atualizado regras operacionais, como exigências de cadastro e biometria, que podem impactar o processo de concessão; acompanhe as mudanças sobre biometria e novos requisitos.

Quem tem direito: classes de dependentes

A lei organiza os dependentes em três classes. Você deve conhecer as prioridades:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos, além de filhos inválidos ou com deficiência.
  • Segunda classe: pais, desde que comprovem dependência econômica.
  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, mediante comprovação de dependência.

Se existirem dependentes na primeira classe, os das demais classes ficam fora do benefício, por ordem de prioridade. Em situações menos comuns, como direitos de netos, há regras específicas sobre comprovação de dependência — veja as novidades sobre direito de netos à pensão.

Filhos: quando têm direito

Você, como filho, tem direito se for menor de 21 anos e não for emancipado. Também têm direito os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência que torne a dependência permanente. A incapacidade do filho maior deve ter ocorrido antes da morte do segurado.

Transferência: sinais claros

A pensão não é transferível. Não é possível exigir que a pensão de um beneficiário atual seja passada para outro. O que pode ocorrer é a concessão de uma nova pensão a um filho que comprove dependência econômica do segurado na data do óbito — veja o guia sobre como proceder quando há pedidos múltiplos de pensão em família.

Como funciona a divisão entre dependentes

A cota familiar inicial corresponde a 50% do benefício do segurado, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Esse total é dividido igualmente entre os dependentes do pedido. Quando um dependente perde o direito (por exemplo, um filho que completa 21 anos), a divisão é ajustada proporcionalmente.

Veja também:  LIBERADO! FGTS terá SAQUE ANUAL no MÊS do ANIVERSÁRIO – Trabalhadores já podem COMEMORAR – CONFIRA AQUI!

Acúmulo de pensões

É possível receber mais de uma pensão em casos específicos. Por exemplo, um filho menor de 21 anos pode receber pensão do pai e da mãe se ambos tinham qualidade de segurado. Já um cônjuge não pode receber duas pensões do mesmo regime previdenciário. O acúmulo depende do regime (RGPS ou RPPS) e das regras aplicáveis — conheça as regras de acúmulo e exceções em quem pode receber dois benefícios ao mesmo tempo.

Requisitos e documentos para pedir a pensão

Para a concessão, é necessário que o segurado tivesse qualidade de segurado na data do óbito ou estivesse no período de graça. Você precisa apresentar documentos pessoais, certidão de óbito, documentos que comprovem vínculo e, quando exigido, prova de dependência econômica.

Para saber quais papéis costumam ser exigidos no pedido de benefícios similares e como organizá-los, confira o roteiro de documentos necessários. Se for representar alguém, há diferenças entre procuração e termo de representação legal: só o tutor ou guardião judicial pode usar o termo de representação. Para autorizações e procurações eletrônicas que facilitam o acesso ao Meu INSS, veja o passo a passo em autorize alguém a acessar seus serviços do INSS.

Você pode apresentar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou agendando atendimento numa agência. Atenção: a falta de cadastro biométrico ou outras exigências pode bloquear o pagamento; informe-se sobre como evitar bloqueios em bloqueio por falta de biometria.

Perguntas práticas

  • A mãe tem direito à pensão do filho? Sim, mas ela precisa comprovar dependência econômica.
  • Como se divide a pensão entre dois filhos? A divisão é igualitária entre os dependentes do pedido.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício para os dependentes e não é transferível de um titular para outro. Seus filhos têm direito se forem menores de 21 anos ou se forem inválidos/deficientes com dependência comprovada. A divisão é igualitária entre os dependentes do pedido, com a cota familiar (50% 10% por dependente, até 100%). É fundamental que o falecido tivesse qualidade de segurado ou estivesse no período de graça para haver pagamento.

Peça pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na agência, reunindo documentos pessoais, certidão de óbito e provas de vínculo ou dependência. Cada caso tem suas nuances — fique atento aos prazos e às provas exigidas. Para orientações sobre recursos e o que fazer quando um benefício é negado, consulte como recorrer de benefício negado.

Se quiser se aprofundar e tirar mais dúvidas, leia outros artigos em https://mbhoranews.com.br.

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