Você vai entender que o STF manteve a regra da Reforma da Previdência (2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A integralidade foi retirada na maioria dos casos: só permanece integral quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho.
Quem já recebe o benefício não terá corte retroativo. Reverter a redução na Justiça ficou mais difícil. Abaixo, o que muda para novos pedidos e quem ainda pode receber o valor maior.
- STF manteve a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria integral só vale para incapacidade por acidente de trabalho
- Quem já recebe o benefício não terá corte retroativo
- Novos pedidos serão calculados pela nova regra da reforma
- Ações judiciais para reverter a redução têm menos chance de sucesso
STF mantém redução na aposentadoria por incapacidade permanente; entenda o que muda
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 a 5, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduz o valor da antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, na maior parte dos casos o benefício deixou de ser integral — a exceção é quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho.
O que a Corte decidiu?
A ação foi movida pelo INSS contra uma sentença da Justiça Federal do Paraná que havia garantido pagamento integral a um segurado. O STF acolheu o recurso do INSS e validou a nova fórmula de cálculo.
A Corte considerou que a mudança legislativa deve ser respeitada e que anular a regra poderia aumentar o déficit da Previdência. O julgamento começou em sessão virtual e foi concluído com placar apertado; quaisquer alterações dependem do Congresso.
Como o cálculo passa a lhe afetar?
Pela regra confirmada, o benefício será calculado a partir de 60% da média das contribuições, com acréscimos conforme o tempo de contribuição do trabalhador. Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez garantia 100% da média — média formada pelos 80% maiores salários desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. A mudança tornou o benefício, em regra, menor do que era anteriormente.
Quem ainda recebe aposentadoria integral?
Apenas segurados cuja incapacidade for consequência de acidente de trabalho mantêm direito ao benefício com base em 100% da média das contribuições. Nos demais casos — mesmo para doenças graves, contagiosas ou incuráveis — a integralidade não é garantida pela regra atual.
A decisão afeta quem já recebe benefício?
Não. Quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente não terá o valor alterado pela decisão do STF. A mudança vale para novos pedidos e para benefícios concedidos após a vigência da reforma.
Ainda vale a pena entrar na Justiça?
Com a posição do STF, as chances de sucesso em ações que busquem a integralidade diminuem. Litígios isolados podem prosperar em situações específicas, dependendo de provas e argumentos, mas a jurisprudência agora fica mais alinhada ao entendimento do Supremo. Se for recorrer, reúna provas detalhadas e procure um advogado especializado.
Conclusão
A decisão do STF confirma a redução da aposentadoria por incapacidade permanente. Salvo em caso de acidente de trabalho, o benefício de novos pedidos não será mais integral, passando a obedecer à regra dos 60% da média com acréscimos por tempo de contribuição. Quem já recebe fica resguardado contra cortes retroativos.
