Neste texto você vai entender como funciona a isenção do Imposto de Renda por doença grave sobre o benefício de aposentadoria, pensão ou reforma militar quando há doença grave. Vou mostrar quem tem direito, o que fica isento e o que continua tributado. Você verá os documentos essenciais — com destaque para o laudo médico e a data do diagnóstico — e como pedir a isenção e a restituição retroativa pela via administrativa ou judicial.
Isenção e restituição de IR retroativo por doença grave
Você tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma militar quando sofre de uma doença grave. Além disso, pode pedir a restituição retroativa dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Abaixo explico passo a passo o que é, quem pode pedir e como agir.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves?
A isenção incide sobre o IRRF (imposto retido na fonte) do seu benefício previdenciário ou militar, fazendo cessar o desconto mensal. O objetivo é aliviar custos com tratamento, remédios e consultas. Além disso, em casos de doenças graves existem outras medidas financeiras acessíveis, como o saque do FGTS por doenças graves. Esse direito vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma; salários continuam tributados normalmente.
Quem pode pedir isenção do IR por doença grave?
Pode pedir quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988 ou com doença grave equiparada. Não importa se a doença foi curada: a Súmula 627 do STJ permite isenção mesmo após cura. Também vale quando o diagnóstico ocorreu depois do início do benefício.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei 7.713/1988 lista 16 doenças (ex.: neoplasia maligna — câncer, tuberculose ativa, lepra, transtorno mental grave, doença de Parkinson, AIDS, esclerose múltipla). No caso de câncer, por exemplo, há orientações específicas sobre aposentadoria por câncer de mama e sobre benefícios do INSS durante o tratamento do câncer. O ponto-chave é o diagnóstico médico documentado (CID e data).
Outras doenças graves, fora da lista, podem dar direito?
Sim. A jurisprudência já reconheceu doenças não expressamente listadas quando comparáveis em gravidade e impacto. Por exemplo, decisões já admitiram pedidos para condições como vitiligo quando comprovado o impacto na saúde e qualidade de vida. Nesse caso, peça um laudo médico detalhado e avalie com advogado se cabe pedido administrativo ou ação judicial.
A isenção é para o IR ou IRRF?
A isenção aplica-se ao IRRF retido mensalmente sobre o benefício. Isso não elimina, quando aplicável, a obrigação de entregar a DIRPF anual — nesses casos, declare informando os rendimentos como isentos.
Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Existem dois caminhos principais:
- Administrativo: corrige-se a situação por retificação da DIRPF e pedido de restituição na Receita Federal (e‑CAC / PER/DCOMP). Desde decisões como o Tema 1.373 do STF, o procedimento administrativo mudou, por isso é comum optar pela retificação na Receita ou buscar orientação antes de usar o Meu INSS.
- Judicial: indicado quando há negativa administrativa, dúvida sobre enquadramento da doença ou busca por segurança jurídica. O juiz pode reconhecer a isenção desde a data do diagnóstico e determinar a devolução do retroativo.
Para entender como funciona a devolução de descontos ou como proceder quando há valores retidos indevidamente, verifique orientações sobre a devolução de descontos indevidos pelo INSS.
Quais documentos são necessários para comprovar o direito?
Documento essencial: laudo médico completo (diagnóstico claro, CID, data do diagnóstico, assinatura, carimbo e número do conselho). Outros úteis: resultados de exames, prontuário, receitas, relatórios hospitalares e comprovantes de recebimento do benefício (contracheques, extratos). A data do diagnóstico é crucial para calcular o retroativo.
Como funciona o retroativo do Imposto de Renda?
O direito retroage à data do diagnóstico. Se houve desconto de imposto desde essa data, você pode pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente, dentro do prazo de prescrição de cinco anos. A restituição cobre os valores retidos nesse período, atualizados pela taxa SELIC e acrescidos de juros quando aplicável.
Retroativo x Restituição
- Retroativo: valores referentes a anos anteriores, decorrentes da isenção desde a data do diagnóstico.
- Restituição: devolução do que foi pago a mais ou indevidamente.
Você pode pedir a restituição do retroativo por retificação da DIRPF ou por processo judicial.
Como solicitar a restituição (passo a passo)
- Retificação da DIRPF: abra o PGD do ano que deseja retificar, altere os rendimentos do benefício para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e envie a declaração retificadora pelo e‑CAC.
- Processo judicial: ajuíze ação pedindo reconhecimento da isenção desde a data do diagnóstico e condenação da União à restituição.
Após a retificação, use o PER/DCOMP Web via e‑CAC para tratar da restituição e acompanhar o processo. Atenção: retificações costumam levar à malha fina; a Receita solicitará documentos comprobatórios.
Observação: você pode baixar o PGD no site da Receita Federal e enviar pelo e‑CAC.
Quais documentos apresentar para restituição?
Apresente:
- Laudo médico com data do diagnóstico.
- Exames, relatórios e prontuários.
- Receitas e comprovantes de tratamento.
- Comprovantes de recebimento do benefício (holerites, extratos).
- Procuração e documentos do advogado, se houver.
Envie os documentos pelo e‑CAC quando solicitado e guarde cópias físicas.
Como é calculado o valor do retroativo?
Soma-se o IR retido sobre seu benefício desde a data do diagnóstico (limite de cinco anos). A quantia é atualizada pela taxa SELIC até o pagamento; juros e correções também podem incidir conforme decisão administrativa ou judicial.
Como receber o retroativo?
- Via administrativa (retificação):, se aprovada, a Receita inclui o valor em lote de restituição e deposita na conta indicada ou via PIX.
- Via judicial: pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor) em meses ou por Precatório, conforme valores e filas. Em ambos os casos o advogado acompanha a liberação.
Prazo para receber
Via Receita, depende da análise e inclusão em lotes (normalmente entre maio e setembro, em cinco lotes; portadores de doença grave têm prioridade). Via judicial, RPV costuma ser mais rápido; Precatórios podem levar anos, conforme ordem cronológica e recursos orçamentários.
E se a restituição cair na malha fina?
A malha fina é uma verificação. Acesse o e‑CAC para ver o motivo e envie os documentos pedidos (laudo médico, exames, comprovantes). Se houver dificuldade, consulte um advogado.
Como corrigir declaração que caiu na malha fina?
- Acesse o e‑CAC e verifique a pendência.
- Junte laudo e exames com data.
- Envie a documentação requerida.
- Se necessário, retifique a declaração e envie novamente.
Como ver o andamento?
Acompanhe pelo e‑CAC (Receita Federal) para pedidos administrativos e pelo sistema de processos eletrônicos do tribunal para ações judiciais, além do contato com seu advogado.
Prioridades legais e entendimentos importantes
- Prazo de prescrição: cinco anos (prescrição quinquenal) para requerer retroativos.
- Súmula 627 do STJ: reconhecimento do direito mesmo após cura; não é exigida contemporaneidade dos sintomas.
- Tema 1.373 do STF: alterou procedimentos administrativos, impactando onde e como pedir a isenção.
- Não há valor máximo de isenção: incide sobre 100% do benefício previdenciário/militar.
Dúvidas práticas e códigos do INSS
- Códigos como 1163 e 1007 identificam benefícios no sistema do INSS. Verifique com seu advogado ou no INSS qual é o impacto no seu caso.
- Se estiver planejando aposentadoria e tem problema de saúde, reúna documentação desde já: laudo, exames e relatórios facilitam futuras cobranças ou pedidos de isenção. Para entender melhor direitos correlatos a benefícios de incapacidade, veja também informações sobre aposentadoria por invalidez.
Sobre a via administrativa x judicial
A via administrativa (retificação na Receita) é adequada quando a documentação é clara e aceita pela Receita; já a via judicial é comum quando há negativa, demora ou necessidade de proteção mais ampla do direito.
Conclusão
Você tem um direito concreto: isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma militar por doença grave, com possibilidade de retroativo até cinco anos. Comece reunindo um laudo médico claro (com data do diagnóstico e CID), exames e comprovantes do benefício. Decida o caminho: retificação na DIRPF/Receita Federal ou via judicial. Lembre-se do Tema 1.373 do STF, da Súmula 627 do STJ, do risco de malha fina e da vantagem de ter um advogado experiente acompanhando o processo. Organização e rapidez são fundamentais.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do IR por doença grave?
Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doença grave prevista em lei ou equiparada. Mesmo quem foi curado pode pedir (Súmula 627).
Quais doenças garantem a isenção?
A Lei 7.713/1988 lista 16 doenças (ex.: neoplasia maligna). A jurisprudência admite outras por comparação de gravidade.
Que documentos são exigidos?
Laudo médico completo com data do diagnóstico e CID; identidade/CPF; comprovante do benefício; exames, prontuários e receitas.
