Neste artigo você vai aprender, de forma prática, como emitir a GPS pelo SAL, o que é o SAL e para que serve, como o Meu INSS redireciona você para ele e quem deve usar: autônomos e facultativos — quem tem CLT não precisa emitir. Você verá como preencher as telas do sistema, gerar a guia e que o SAL calcula automaticamente guias em atraso até cinco anos. Atrasos maiores exigem cálculo mais complexo e orientação especializada.
SAL GPS: como emitir guia do INSS?
Você precisa pagar sua contribuição ao INSS e quer saber como gerar a GPS pelo SAL? Aqui mostro passo a passo. Com um pouco de atenção e acesso à internet, você faz isso rapidinho. Veja abaixo.
O que é o SAL do governo federal?
O SAL (Sistema de Acréscimos Legais) é o site da Receita Federal que calcula e gera as guias de pagamento do INSS quando o próprio segurado precisa pagar. Se você é contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, o SAL é o lugar certo para emitir sua GPS.
O que é a Guia da Previdência Social?
A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento usado para recolher as contribuições ao INSS quando o segurado é responsável pelo pagamento. Quem tem carteira assinada não emite GPS — o empregador faz isso. Você, como autônomo ou facultativo, emite e paga sua guia.
Quais informações são necessárias para preencher a GPS?
No SAL você vai informar dados simples. Tenha à mão:
- NIT/PIS/PASEP (encontrado na CTPS ou no extrato CNIS)
- Nome completo
- Competência (mês/ano que você está recolhendo)
- Valor do salário de contribuição (entre mínimo e teto)
- Alíquota que você vai usar (20%, 11% ou 5%)
- Código de pagamento adequado ao seu caso
Se preferir, peça ajuda de um advogado previdenciário antes de emitir — e atenção: o INSS alerta para não contratar intermediários que cobram por serviços simples; procure orientação qualificada e segura (como resolver direto com o INSS).
Quais foram as mudanças na GPS em 2025?
Não houve mudança no formato da GPS em 2025 — o que mudou foram os valores: salário mínimo e teto foram atualizados. Fique atento aos valores anuais para calcular corretamente a guia.
Quem deve pagar a GPS?
Devem emitir e pagar a GPS:
- Contribuinte individual (autônomo)
- Segurado facultativo
- Empregados domésticos (guia separada, paga pelo empregador)
- Segurado especial que opte por recolher como facultativo
Se você tem carteira assinada, o empregador recolhe por você. Se está pensando em alternativas para formalizar o trabalho por conta própria, avalie a possibilidade de filiar-se ao MEI, observando vantagens e obrigações.
Como fazer o cálculo da GPS?
O cálculo é simples: pegue o salário de contribuição, divida por 100 e multiplique pela alíquota (5%, 11% ou 20%).
Exemplos práticos (valores de 2025):
- Salário mínimo 2025: R$ 1.518,00
- Teto INSS 2025: R$ 8.157,41
Plano normal (20%):
- 20% sobre o salário mínimo: R$ 1.518,00 x 0,20 = R$ 303,60
- 20% sobre o teto: R$ 8.157,41 x 0,20 = R$ 1.631,48
Plano simplificado (11%):
- 11% sobre o salário mínimo: R$ 1.518,00 x 0,11 = R$ 166,98
Facultativo baixa renda (5%):
- 5% sobre o salário mínimo: R$ 1.518,00 x 0,05 = R$ 75,90
Sempre arredonde e confira no SAL antes de emitir.
Plano normal (20%)
No plano normal (20%) você pode contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. É indicado para quem quer basear futura aposentadoria em contribuições maiores.
Plano simplificado (11%)
No plano simplificado (11%) a alíquota é menor. É usado por quem quer reduzir o custo mensal, mantendo cobertura básica. O piso é o salário mínimo.
Facultativo baixa renda (5%)
O plano de 5% é para o facultativo de baixa renda (Lei 12.470/2011). Para usar:
- Estar inscrito no CadÚnico
- Ter renda familiar de até 2 salários mínimos
- Cumprir demais requisitos legais
Verifique sua inscrição no CadÚnico antes de emitir.
GPS em atraso
Se suas guias estão atrasadas, você pode gerar e pagar com correção. No SAL o sistema calcula automaticamente se o atraso for inferior a 5 anos. Se o atraso for maior que 5 anos, o cálculo é mais complexo — pode ser necessário pagar, para cada mês, 20% da média das 80% maiores contribuições, corrigidas desde julho de 1994, além de juros e multa. Nesses casos, consulte um advogado previdenciário e evite intermediários que cobrem indevidamente por esse serviço (orientação do INSS sobre intermediários).
Quais são os códigos de pagamento?
Os códigos de pagamento variam conforme a categoria e periodicidade. No SAL você encontra a lista completa. Abaixo, códigos mais citados (confirme sempre no SAL/Receita Federal antes de pagar):
Códigos comuns:
- 1007 — Contribuinte Individual (autônomo) — Plano normal
- 1163 — Facultativo / casos específicos
- Outros códigos existem; verifique no SAL para sua situação exata
Empregados domésticos, segurado especial e outras categorias têm códigos próprios que o sistema apresenta no momento da emissão.
Como emitir GPS pelo SAL?
Passo a passo rápido:
- Acesse o SAL diretamente no site da Receita Federal ou entre pelo Meu INSS e escolha Emissão da Guia de Pagamento (GPS) — o Meu INSS redireciona automaticamente para o SAL.
- Informe seu NIT/PIS/PASEP, nome e os dados pedidos.
- Escolha a competência (mês/ano).
- Informe o salário de contribuição e a alíquota.
- Selecione o código de pagamento correto.
- Gere a guia e imprima ou salve em PDF.
- Pague a guia até o vencimento.
Como emitir GPS pelo e-CAC?
No e-CAC os serviços são mais limitados. O ideal, na maioria dos casos, é usar o SAL. No e-CAC só há opção para perfis específicos vinculados à Receita. Se optar pelo e-CAC, confirme se o serviço de GPS está disponível para seu perfil.
Onde pagar a GPS?
Você pode pagar a GPS:
- Em bancos (agência, caixa eletrônico, internet banking)
- Em casas lotéricas (quando permitido)
- Pelo internet banking
- Em pontos de atendimento do seu banco
Se for pagar em lotéricas ou sacar/operar valores vinculados ao benefício, veja o passo a passo para uso de caixas eletrônicos e lotéricas (saque em caixas eletrônicos e lotéricas) e orientações sobre uso do cartão no atendimento (saque com cartão: passo a passo).
Após pagar, guarde o comprovante como prova de recolhimento.
Em qual dia do mês devo pagar a GPS?
Vencimento padrão: até o dia 15 do mês seguinte à competência (ex.: contribuição de outubro vence em 15 de novembro). Para empregados domésticos o prazo é dia 7 do mês seguinte. Se cair em fim de semana ou feriado, pague no próximo dia útil.
Como funciona o pagamento trimestral da GPS?
No pagamento trimestral você paga de três em três meses (quatro parcelas ao ano):
- 1º trimestre (jan, fev, mar) — paga até 15 de abril
- 2º trimestre (abr, mai, jun) — paga até 15 de julho
- 3º trimestre (jul, ago, set) — paga até 15 de outubro
- 4º trimestre (out, nov, dez) — paga até 15 de janeiro
Exemplo: se paga R$303,60 por mês (20% sobre o mínimo), no trimestre pagará R$ 910,80.
Perguntas frequentes
O que é o SAL e para que serve?
- O SAL é o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Serve para calcular, preencher e emitir a Guia da Previdência Social (GPS), corrente ou em atraso.
Como faço para acessar o SAL pelo Meu INSS?
- No Meu INSS escolha “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”. Você será redirecionado ao SAL automaticamente. Também pode acessar o SAL direto pelo site. Para quem usa o aplicativo, o Meu INSS tem funcionalidade de acesso e agendamentos que facilitam a rotina (guia de agendamento e atendimento online).
Quem deve usar o SAL para emitir a GPS?
- Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos. Empregados com carteira assinada não precisam emitir; o empregador recolhe.
O SAL calcula guias em atraso?
- Sim. Para atrasos menores que 5 anos o SAL faz o cálculo automático. Para atrasos acima de 5 anos o cálculo é mais complexo e pode precisar de orientação técnica.
Quais dados preciso para emitir a GPS pelo SAL e onde encontro meu NIT/PIS/PASEP?
- Preencha as telas do SAL com os dados solicitados. O NIT/PIS/PASEP está na CTPS ou no extrato do CNIS. Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciário.
