Cruzamento de Dados do INSS para Prova de Vida Ganha Novas Diretrizes

Recentemente, circulou nas redes sociais uma falsa informação alegando que aposentados que votassem nas eleições estariam automaticamente realizando a prova de vida junto ao INSS. Esse boato inclui a citação da Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que institui o cruzamento de dados para essa finalidade. No entanto, tais afirmações não são verdadeiras.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida dos aposentados tem sido um processo gradual, desenvolvido em parceria com diversos órgãos governamentais. A implementação dessa verificação não depende exclusivamente do ato de votar ou de qualquer singularidade específica.

A Prova de Vida e o Papel do INSS

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão de seus pagamentos por falta de prova de vida. Ele afirma que cabe ao INSS provar que o benefício é legítimo, utilizando dados de outros órgãos públicos federais, predominantemente biométricos, para realizar o cruzamento de informações.

Quais Ferramentas Estão Sendo Utilizadas?

A portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social em 8 de março de 2024 determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios do INSS. Além disso, a nova regra ajusta o período para a comprovação de dez meses, iniciando-se a partir da última atualização ou prova de vida. Confira abaixo as ferramentas utilizadas:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
  • Instituições financeiras através de:
    • Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
    • Saque de benefícios com identificação biométrica;
  • Atendimentos presenciais ou por telemedicina em perícia médica;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) pelo responsável do grupo familiar;
  • Recebimento de pagamento com reconhecimento biométrico.
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Como Funciona a Integração de Dados?

Apesar de a portaria prever muitas bases de dados para a comprovação de vida, a implementação dessa integração se dá pela disponibilidade de meios imediatos. Além das ferramentas já listadas, estão em fase de interoperabilidade atividades como:

  1. Vacinação;
  2. Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  3. Votação nas eleições;
  4. Emissão ou renovação de documentos oficiais:
    • Passaporte;
    • Carteira de motorista;
    • Carteira de trabalho;
    • Alistamento militar;
    • Carteira de identidade;
    • Outros documentos que requeiram presença física ou reconhecimento biométrico.
  5. Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Alessandro Stefanutto também ressaltou que o INSS teve que decidir entre melhorar a fila de requerimentos ou desenvolver a tecnologia para a prova de vida. “Recebemos uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta ao seu requerimento. A prioridade do INSS foi dar conta dessa fila para então estruturar o cruzamento de dados com outros entes governamentais para a prova de vida”, explica Stefanutto.

Portanto, não há necessidade de correria ou pânico para realizar a prova de vida. As diversas ferramentas tecnológicas já existentes e em desenvolvimento visam a facilitar o processo para aposentados e pensionistas, garantindo que todos recebam seus benefícios sem complicações adicionais.

Para mais informações, consulte a notícia completa no site do governo.

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