VEJA: O que é, como funciona e como participar do Programa Nota Legal? Confira aqui!

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programa Nota Legal é uma iniciativa implementada por diversos estados no Brasil com o objetivo principal de incentivar os consumidores a solicitarem a nota fiscal em suas compras diárias. Essa ação visa não apenas a formalização das vendas e controle fiscal, mas também proporciona benefícios diretos aos cidadãos, como retorno financeiro e participação em sorteios.

Ao inserir o CPF na nota fiscal, o consumidor passa a acumular créditos que podem ser usados para abater impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Esse processo favorece a cultura da exigência do documento fiscal e contribui significativamente para uma fiscalização eficiente das autoridades fazendárias.

Como Funciona a Devolução de Impostos?

Nos estados que participam do Nota Legal, o consumidor pode receber de volta até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) pagos nas compras, desde que o CPF seja registrado na nota. Esses créditos são posteriormente revertidos em descontos no IPTU e no IPVA.

Além disso, o programa oferece uma oportunidade adicional: a participação em sorteios de prêmios. Essa característica extra do Nota Legal torna o hábito de pedir a nota fiscal ainda mais atrativo para os cidadãos. Para usufruir desses benefícios, é crucial que o consumidor se cadastre no sistema da sua cidade ou estado.

Cadastrar-se no Nota Legal é um processo simples, projetado para ser acessível a todos os interessados. Confira os passos a seguir:

  1. Acesse o site oficial do Nota Legal no seu município.
  2. Encontre e clique na opção “Cadastre-se”.
  3. Preencha o formulário com suas informações pessoais e siga as instruções para inserir o captcha de segurança. Finalize clicando em “Confirmar”.
  4. Verifique seu e-mail para confirmar o cadastro. Clique no link enviado para ativar sua conta. Se o e-mail não chegar em 24 horas, contate a Secretaria da Fazenda.

Sim, os créditos acumulados podem ser transferidos para outra pessoa, sem a necessidade de vínculo familiar. No entanto, a transferência só é permitida se o contribuinte tiver sua situação fiscal regularizada, ou seja, sem débitos pendentes com a Secretaria da Fazenda.

Para o resgate dos créditos, é preciso atingir pelo menos R$ 25 em valores acumulados. O sistema também permite que o consumidor informe o CPF de parentes para direcionar os créditos acumulados, ampliando assim as possibilidades de uso dos valores.

O Que Fazer em Casos de Créditos Não Lançados?

Em algumas situações, os créditos do programa Nota Legal podem não ser contabilizados no sistema após compras realizadas. Isso pode ocorrer devido a falhas no registro da nota fiscal pela empresa. Nesses casos, o consumidor tem a opção de buscar uma solução junto à Secretaria da Fazenda.

No entanto, se a empresa não emitiu a nota fiscal, não há como recuperar o crédito perdido. Portanto, é fundamental que o consumidor sempre verifique se a nota fiscal foi emitida corretamente, garantindo dessa forma que o estabelecimento esteja cumprindo suas obrigações fiscais.

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