Ainda dá tempo para antecipar seu FGTS e escapar do teto de quinhentos reais

Se você pensa em antecipar o FGTS, fique atento: as regras mudam em 1º de novembro de 2025. A partir dessa data passa a valer um teto de R$ 500 por parcela, carência de 90 dias e apenas uma contratação por ano. Ainda dá tempo de fugir das limitações e garantir valores maiores com as regras atuais.

FGTS: antecipe agora ou ficará sujeito ao novo teto de R$ 500 a partir de 1º de novembro de 2025

Você precisa agir rápido. O governo confirmou mudanças nas regras de antecipação do FGTS que passam a valer para novos contratos em 1º de novembro de 2025. A principal alteração é o teto de R$ 500 por parcela. Há também limitação de frequência e uma carência para contratar após aderir ao Saque-Aniversário. Contratos firmados até 31 de outubro de 2025 seguem as regras atuais.

Principais mudanças já confirmadas

As alterações em vigor para contratos novos a partir de novembro são:

  • Teto de R$ 500 por parcela antecipada.
  • Carência de 90 dias entre a adesão ao Saque-Aniversário e a contratação do empréstimo.
  • Limitação para contratar apenas uma vez por ano.

As autoridades definiram essas regras para reduzir risco e padronizar operações. Contratos assinados até 31/10/2025 mantêm as condições vigentes hoje.

Por que isso importa para você

  • O teto de R$ 500 reduz o valor máximo recebido por parcela.
  • A carência de 90 dias atrasa o acesso ao crédito para quem aderir ao Saque-Aniversário depois de 01/11/2025.
  • A contratação anual impede múltiplas operações ao longo do ano, mesmo com saldo disponível.

Se você costuma antecipar parcelas do FGTS para receber valores maiores, as novas regras podem limitar significativamente o que consegue antecipar.

Quem ainda pode escapar do novo limite

Você ainda pode contratar com as regras atuais se fechar o negócio até 31 de outubro de 2025. Contratos assinados nessa janela manterão os valores e o número de parcelas originalmente acordados. Depois dessa data, passam a valer as novas restrições apenas para novos contratos.

Veja também:  ATENÇÃO: 13º Salário do INSS Será PAGO em PARCELA ÚNICA para estas pessoas em 2025

E quem já tem empréstimo FGTS ativo?

Se você já tem um empréstimo com garantia do FGTS, seu contrato não muda. As condições vigentes no momento da assinatura continuam válidas. Apenas novas contratações estarão sujeitas ao teto e às demais limitações.

Como antecipar seu FGTS antes das novas regras

Se decidir antecipar agora, siga estes passos essenciais:

  • Consulte o saldo do seu FGTS.
  • Compare ofertas e simule o valor a receber.
  • Verifique prazos, taxas e documentos exigidos pela instituição financeira.
  • Assine o contrato antes de 31/10/2025 para manter as regras atuais.

Conclusão

Você precisa decidir rápido: antecipe seu FGTS até 31/10/2025 se quiser escapar do teto de R$ 500 por parcela. Contratos assinados até essa data mantêm as regras atuais; a partir de 1º de novembro de 2025 entram em vigor carência de 90 dias, apenas uma contratação por ano e o novo limite.

Perguntas frequentes

  • Até quando posso antecipar meu FGTS sem o novo teto de R$ 500?
    Até 31/10/2025. Contratos assinados até essa data seguem as regras atuais.
  • Posso antecipar mais de R$ 500 por parcela até outubro?
    Sim. Até o fim de outubro você pode antecipar conforme seu saldo disponível.
  • Vou precisar esperar 90 dias para contratar o empréstimo FGTS?
    Só se aderir ao Saque-Aniversário a partir de 01/11/2025. Até lá não há carência.
  • A meutudo faz empréstimo FGTS para negativados?
    Sim. A meutudo aceita negativados, com garantia no saldo do FGTS e sujeita a análise.
  • Já tenho contrato ativo. As novas regras me afetam?
    Não. Contratos antigos mantêm as condições originais. Novas regras valem apenas para contratos firmados a partir de 01/11/2025.

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