Aposentado não pode receber auxílio-doença

Se você é aposentado, saiba que não pode receber auxílio‑doença junto com a aposentadoria, conforme o inciso I do art. 124 da Lei 8.213/1991 (salvo direito adquirido). A ideia é simples: a aposentadoria já garante uma renda mensal. Se continuar trabalhando e adoecer, não há acúmulo do auxílio‑doença com a aposentadoria. Há alternativas, como reabilitação profissional, regras em acordo coletivo ou revisão da aposentadoria. O auxílio‑doença é destinado a quem não é aposentado e comprova incapacidade total e temporária em perícia do INSS, atendendo carência e qualidade de segurado quando exigidas. Pedidos passam por perícia e você pode enviar documentos pelo Atestmed/Meu INSS. Para orientação personalizada, procure um advogado previdenciário.

Aposentado pode receber auxílio‑doença?

Não. Se você já é aposentado, não pode receber auxílio‑doença ao mesmo tempo que a aposentadoria. A Lei 8.213/1991 (art. 124, I) estabelece que, salvo direito adquirido, aposentadoria e auxílio‑doença não se acumulam. A aposentadoria é considerada renda que substitui o auxílio. Para entender essa proibição com exemplos e detalhes práticos, veja a explicação sobre a proibição de acumulação entre aposentadoria e auxílio‑doença.

Aposentado que continua trabalhando tem direito a auxílio‑doença?

Também não. Mesmo que você trabalhe após a aposentadoria para complementar a renda, a regra de não acumulação se mantém. Exceções por direito adquirido são raras e específicas.

O que acontece com empregado aposentado que continua trabalhando e fica doente?

Se você está aposentado e fica doente enquanto trabalha, a lei não permite receber auxílio‑doença. As alternativas possíveis:

  • Pedir Reabilitação Profissional no INSS para voltar ou mudar de função.
  • Verificar se sua categoria tem acordo ou convenção coletiva com regras próprias.
  • Avaliar a possibilidade de revisão da aposentadoria caso haja erro no cálculo.

Reabilitação Profissional no INSS

O INSS oferece Reabilitação Profissional para segurados incapacitados para a função habitual. O programa pode incluir acompanhamento multiprofissional (fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, orientação profissional) e, em certos casos, auxílio‑transporte e alimentação. Para participar, agende pelo 135 ou pela APS. A Instrução Normativa 128/2022 (art. 416) define quem pode ser atendido.

Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

Algumas categorias negociam regras específicas entre sindicato e empresa que podem prever soluções para quem adoece enquanto trabalha aposentado. Consulte o sindicato ou o RH para saber as regras aplicáveis à sua categoria.

Quem tem direito ao auxílio‑doença?

O auxílio‑doença (benefício por incapacidade temporária) destina‑se a quem está totalmente incapaz e por tempo temporário. Requisitos principais:

  • Incapacidade total e temporária comprovada em perícia médica do INSS.
  • Qualidade de segurado (contribuições em dia ou período de graça).
  • Carência de 12 meses, salvo exceções (doenças graves do art. 151 da Lei 8.213/1991 ou acidente de trabalho).
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Carência e qualidade de segurado

  • A regra geral é carência de 12 meses. Doenças listadas no art. 151 ou acidente de trabalho dispensam a carência.
  • Período de graça: segurados obrigatórios têm, em regra, 12 meses; segurado facultativo, 6 meses após o último pagamento. Durante esse período ainda é possível pedir benefícios.

Comprovar a incapacidade total e temporária

A perícia médica do INSS avalia documentos e condição de saúde. Leve:

  • Relatórios médicos;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Receitas, laudos, atestados e prontuários.

Para empregados, a incapacidade deve ser superior a 15 dias (o pagamento do INSS começa a partir do 16º dia). Outros segurados começam a receber a partir da constatação da incapacidade. O INSS aceita envio de documentos pelo Atestmed/Meu INSS, mas pode haver convocação para perícia presencial. Para informações sobre prorrogações e mudanças temporárias nas exigências de perícia, consulte orientações sobre a ausência temporária de exame presencial.

Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?

Alguns benefícios são incompatíveis entre si. Exemplos:

  • Aposentadoria e auxílio‑doença;
  • Aposentadoria e auxílio‑acidente;
  • Seguro‑desemprego não pode ser recebido por quem já recebe benefício previdenciário ou BPC.

Para entender melhor as regras gerais de acúmulo e exceções, veja as normas sobre acúmulo de benefícios do INSS.

Plano de aposentadoria e revisão

Se você é aposentado e continua trabalhando, revise seu plano de aposentadoria. Pode haver erro no cálculo do benefício. Uma revisão previdenciária pode aumentar o valor. Para eventos que alteram valores e correções, veja orientações sobre restituições e devoluções, como quando o INSS devolve descontos indevidos. Consulte um advogado previdenciário para analisar tempo e salários de contribuição e verificar viabilidade de revisão.

Ingrácio Advocacia — novidades sobre o INSS

A Ingrácio Advocacia publica conteúdos sobre benefícios do INSS e presta atendimento para revisar aposentadorias e auxiliar em pedidos administrativos e judiciais. Para receber atualizações e orientações, acesse a lista da Ingrácio Advocacia e confira conteúdos úteis sobre prazos, documentos e mudanças na lei. Atenções práticas, como prazos para regularizar cadastro junto ao INSS, são tratadas em avisos como este sobre regularização de dados no INSS.

Conclusão

Em poucas palavras: se você é aposentado, não pode acumular auxílio‑doença com a aposentadoria (art. 124, I, Lei 8.213/1991), salvo direito adquirido. A aposentadoria é tratada como renda mensal que substitui o auxílio. Se continuar trabalhando e adoecer, há caminhos possíveis: reabilitação profissional, acordos/convenções coletivas ou revisão da aposentadoria. A perícia do INSS e a comprovação médica são decisivas. Use o Atestmed/Meu INSS para enviar documentos e consulte um advogado previdenciário para orientação sobre prazos, documentos e chances reais.

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